Da Redação - FocoCidade
A justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido do candidato ao Governo de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) para retirar do ar e consignar direito de resposta a duas inserções na TV que abordam situação caótica da saúde em Cuiabá e greve no setor dos médicos, na época em que o democrata era prefeito da Capital.
De acordo com a decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Jackson Coutinho, a propaganda da coligação “Segue em Frente Mato Grosso” partiu de uma matéria jornalística sobre o que realmente aconteceu na saúde de Cuiabá no período em que Mauro Mendes administrou a cidade.
Em uma das inserções, o então prefeito aparece discutindo com uma servidora pública, a então presidente do Sindicato dos Médicos (Sindemed), Eliana Siqueira. O vídeo mostra a médica afirmando que o salário não foi pago por Mauro Mendes que responde de imediato: “O prefeito não, a prefeitura. Aprenda as coisas. A senhora é uma médica. A senhora devia saber das coisas”.
No período em que Mauro Mendes administrou Cuiabá, a saúde na capital ficou em greve por mais de 50 dias. A peça publicitária veiculada reforça a postura adotada pelo democrata para lidar com os servidores em greve e com a saúde da população cuiabana.
O segundo questionamento que Mauro Mendes perdeu na Justiça diz respeito à reportagem mostrando o caos na saúde da Capital. A matéria que foi ao ar no “Jornal do Meio-dia” apresentado pelo jornalista Lúcio Sorge diz que “alguns profissionais foram surpreendidos quando perceberam que os salários não estavam na conta”.
O vídeo segue com uma profissional da saúde dizendo “Vamos escancarar a gestão Mauro Mendes, se é isso que estão querendo. Mauro Mentiu ‘pra’ gente, a gestão mentiu pra gente” e termina com a mensagem do locutor “Mauro Mendes, greve e caos na saúde. Lembrou agora?”.
Segundo o juiz, todos os fatos apresentados nas duas inserções são verdadeiros, não ofenderam a honra do candidato e, por isso, não cabe direito de resposta. “Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente representação eleitoral e o declaro extinto com julgamento do mérito”, finaliza a decisão.
Com Assessoria

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