Da Redação - FocoCidade
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Controle Externo de Administração Pública Municipal que instaure Tomada de Contas Ordinária com o objetivo de apurar e, se houver, quantificar o suposto sobrepreço e o valor do possível dano causado ao erário relativo à Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 02/2017, da Câmara Municipal de Várzea Grande, no período de 18/05/2017 a 18/05/2018.
A decisão é parte do julgamento de Representação de Natureza Interna relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. A Representação Interna apontou diversas falhas na licitação, entre elas: fornecimento de materiais estranhos, quantitativos sem a devida justificativa e erro na especificação do item guaraná em pó.
Para Jaqueline Jacobsen, todos os erros encontrados têm a mesma origem. "São falhas no planejamento do certame e na fase interna da licitação. Assim, considero que é de suma importância recomendar à Câmara Municipal de Várzea Grande que aperfeiçoe e capacite o seu Setor de Contratação, com enfoque no planejamento das licitações", afirmou Jaqueline.
A relatora julgou a representação interna parcialmente procedente e recomendou à atual gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que observe o Decreto Municipal 76/2016 e a Resolução de Consulta 20/2016, do TCE, para a realização de pequisa de preços para licitações e justifique no processo licitatório os quantitativos dos itens licitados, com a devida metodologia e memória de cálculo.
Foi alertado ao atual gestor que o julgamento do Processo nº 81078/2017 não afasta a possibilidade dele ser condenado ao ressarcimento do valor do dano apurado em outro processo de representação, que possa vir a ser instaurado, caso ele efetue pagamentos por quantidades não adquiridas.
Com informações TCE
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