• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Adversário acusa Selma Arruda de "caixa 2" e pede cassação do registro; candidata revida


Da Redação - FocoCidade

Em "ação de investigação judicial eleitoral" interposta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no sábado (29), o candidato ao Senado, Sebastião Carlos Gomes de Carvalho (REDE), requer a cassação do registro de candidatura da adversária, Selma Arruda (PSL), ou se eleita, a cassação do diploma da juíza aposentada.

A tese para o pedido se ampara em suposto uso de caixa 2 durante o período da pré-campanha nas eleições 2018, pontuando basicamente em quatro cheques assinados por Selma Arruda, constando nos autos como eventual prova substancial da quebra das regras da legislação eleitoral.

A ação pede ainda busca e apreensão na residência da candidata do PSL, bem como no comitê de campanha.

Confira os principais trechos da representação:

Da autoria

“SEBASTIÃO CARLOS GOMES DE CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/MT 2.428, CNPJ nº. 31.234.293/0001-03, filiado à Rede Sustentabilidade, candidato ao cargo de Senador da República, pela Coligação Redefinindo Mato Grosso (REDE/PPL), residente e domiciliado na rua Cel Neto, 60. Goiabeiras, Cuiabá/MT, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado legalmente constituído, local onde recebe intimações cito no rodapé, com fundamento nos artigos 22 e seguintes da Lei Complementar n° 64/90, propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO em face da candidata ao cargo de Senador da República, SELMA ROSANE DE ARRUDA, brasileira, casada, juíza aposentada, portadora do CPF nº 449.011.000- 68 e RG nº 8022025244 SSP/RS, residente e domiciliada à Av. Senador Filinto Muller, 2075, apto 1602 Quilombo, Cuiabá/MT - CEP 78.043.500, primeiro suplente GILBERTO EGLAIR POSSAMAI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 487.073.091-04 e RG nº 741722 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Amazonas, 1501 em Sorriso/MT CEP 78.890-000, e segunda suplente CLEIRE FABIANA MENDES, brasileira, divorciada, servidora pública, portara do CPF nº 531.728.841-04 e RG nº 0827900-4 SSP/MT, residente e domiciliada à Av. Nigéria, 333, Apto 1502 do Bloco A, Jardim A”.

Abuso de poder econômico

“Evidencia-se, portanto a pretensão da Requerida de a qualquer custo concorrer ao Senado, tanto que como se verá, não mediu esforços para tanto, mesmo sabendo que violava a legislação eleitoral ao praticar abuso de poder econômico, contrariando sobretudo o artigo 30-A da Lei nº. 9504/97. Durante a pré campanha a Requerida não se limitou a expor suas pretensões perante a imprensa e buscar apoiamento político, pois já no primeiro mês da sua filiação partidária, ou seja, em abril/2018 começou a realizar gastos, contrair e pagar despesas próprias de campanha eleitoral durante o período vedado de contratação, arrecadação e quitação, conduta grave que desequilibrou e vem desequilibrando o pleito. Isso por que, nos termos do artigo 3º da Res. 23.553 a arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza por candidatos deverá ocorrer após o requerimento de registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente, fatos que necessariamente sucedem após às convenções partidárias, que no caso da Requerida foi realizada por seu partido em 04/08/2018.”

Regras

“Por outro lado, os gastos de campanha somente podem ser efetivados a partir da data da realização da convenção partidária (04/08/2018), consoante estabelece o artigo 38 da Res. 23.553, desde que obedecidos os preceitos do seu artigo 3º retro mencionado.”

Contratações

“Todavia, ao contrário do que determina a norma cogente, em abril/2018 a Autora contratou os serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral, para sua candidatura ao Senado pelo estado de Mato Grosso nas eleições de 2018 que foram prestados pela empresa GENIUS AT WORK PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. É o que se denota da ação monitória nº. 1032668-71.2018.8.11.0041 que tramita na Comarca de Cuiabá/MT, em que a empresa prestadora dos serviços cobra o valor do contrato descontados os montantes quitados no período de précampanha. Nessa mesma demanda a empresa contratada afirma que os serviços foram contratados para serem executados em duas fases, a primeira entre o período de 09/04/2018 a 01/08/2018 sendo prestados os serviços de assessoria de imprensa, serviço de fotógrafo, gestão de redes sociais, criação e conceito do conceito e da logomarca, bem como jingle de campanha, e curso de mídia training com a candidata majoritária. Segundo a ação ajuizada pelo prestador de serviços, a segunda fase iniciou em 01/08/2018 e enceraria sua vigência em 04/10/2018 e acobertaria todo o trabalho de marketing de campanha.”

Contexto

“É o que se denota da ação monitória nº. 1032668-71.2018.8.11.0041 que tramita na Comarca de Cuiabá/MT, em que a empresa prestadora dos serviços cobra o valor do contrato descontados os montantes quitados no período de pré- campanha. Nessa mesma demanda a empresa contratada afirma que os serviços foram contratados para serem executados em duas fases, a primeira entre o período de 09/04/2018 a 01/08/2018 sendo prestados os serviços de assessoria de imprensa, serviço de fotógrafo, gestão de redes sociais, criação e conceito do conceito e da logomarca, bem como jingle de campanha, e curso de mídia training com a candidata majoritária. Segundo a ação ajuizada pelo prestador de serviços, a segunda fase iniciou em 01/08/2018 e enceraria sua vigência em 04/10/2018 e acobertaria todo o trabalho de marketing de campanha.”

Quadro

“A prestação de serviços no período vedado também fica evidente na lista de notícias veiculadas na imprensa com trabalho de assessoria prestado pela empresa, com destaque para as aparições da candidata já no mês de abril/2018. A contratação global foi acertada no valor de R$ 1.882.000,00, sendo uma entrada na assinatura do contrato no valor de R$ 450.000,00, dividida em 3 parcelas de R$ 150.000,00 cada, com vencimentos em 10/04/2018, 05/05/2018 e 20/05/2018, uma segunda parcela de R$ 432.000,00 para 10/06/2018, a terceira de R$ 350.000,00 para 01/07/2018, a quarta para 20/07/2018 no valor de R$ 350.000,00 e a quinta e última de R$ 300.000,00 para 15/08/2018. Se não bastasse a contratação dos serviços com a realização de gastos de forma antecipada e ilegal, foram realizados pagamentos para a referida empresa por meio de 4 (quatro) cheques da CEF originários da ag. 1695, conta corrente nº. 01001935-7, de titularidade da candidata SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA e de NORBERTO CARLOS OLIVEIRA DE ARRUDA, durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.”

Cheques

“O primeiro cheque de nº 900769 foi emitido em 10/04/2018 no valor de R$ 150.000,00. O segundo cheque de nº. 900779 foi emitido em 04 de maio de 2018 no valor de R$ 150.000,00. O terceiro cheque de nº. 900781 foi emitido em 21/05/2018 no valor de R$ 150.000,00. O quarto cheque de nº. 900791 foi emitido em 16/07/2018 no valor de R$ 100.000,00. Todos compensados, microfilmados e anexos à ação de monitória citada e nesses autos.”

Valores

“Com os valores acima foi totalizado então R$ 930.000.00 (novecentos e trinta mil reais), sendo que R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) durante a pré-campanha e R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), já com Nota Fiscal emitida (NF 1461) ao CNPJ da campanha (doc. 13). A Representada teve despesas eleitorais declaradas no montante de R$ 413.164,39 (quatrocentos e treze mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme comprova-se pelos relatórios financeiros em anexo.”

Do pedido

“NO MÉRITO O ABUSO DE PODER ECONOMICO É EVIDENTE – CONDUTA PRATICADA DIRETAMENTE PELA BENEFICIADA - FRAGILIDADE DA HIGIDEZ DO PLEITO – DESEQUILIBIO ENTRE CANDIDATOS – UTILIZAÇÃO DE “ CAIXA DOIS” . Pelo que se evidencia, a Requerida em

i)                    Residência/domicílio indicados no preambulo, dos Requeridos SELMA ROSANE DE ARRUDA, GILBERTO EGLAIR POSSAMAI, CLEIRE FABIANA MENDES; ii) Comitê de campanha da candidata SELMA ROSANE DE ARRUDA, na Rua Santiago, 106, Jardim das Américas, Cuiabá/MT.[

ii)                   ANDRE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA DA SILVA OAB/MT 14054”

 

Outro lado

A candidata ao Senado pelo PSL, Juíza Selma Arruda, classificou como ‘armação eleitoral’ dos seus adversários Nilson Leitão (PSDB) e Sebastião Carlos (REDE) a ação judicial do publicitário Junior Brasa, da Genius Publicidade, que cobra valores de um contrato de prestação de serviços que foi rescindido recentemente.

Em ação na Justiça contra Selma Arruda, a empresa Genius Produções Cinematográficas sustenta dívida da candidata, que somadas à multa, atinge a cifra de aproximadamente R$ 1,2 milhão. 

A empresa foi contratada pela candidata à campanha 2018, mas em razão de desacordo, foi "dispensada" por Selma Arruda. Na ação, requer contra Selma Arruda valores, que segundo a empresa, estão previstos em contrato. 

Selma, em sua defesa, pontua que "vinha sendo chantageada pelo publicitário havia alguns dias, desde que ela dispensou seus serviços, e que, com a confirmação da chantagem, já determinou aos seus advogados para ingressar ainda neste sábado com uma Queixa-Crime por Crime de Chantagem e Extorsão contra o empresário".

A juíza disse que, a imprensa já tinha publicado esta semana, houve um encontro na sede da agência Genius Publicidade, entre o publicitário e o marqueteiro e o advogado de Nilson Leitão com a presença do advogado da Coligação Segue em Frente Mato Grosso, José Antonio Rosa. “Curiosamente, os advogados que assinam a ação monitória do publicitário são do escritório do José Rosa, advogado do Nilson Leitão”, frisou Selma Arruda.

Destaca que "assinam a ação monitória os advogados Luiz José Ferreira, do escritório de José Rosa, e Robélia da Silva Menezes, contratada por ele para o período eleitoral".

“Eu não acreditei que o publicitário iria cumprir a chantagem, até porque imaginei que nossa divergência era apenas de valores, mas não imaginava que ele iria se prestar a participar de um jogo sujo desses, senão já teria tomado as medidas criminais cabíveis”, considera Selma, negando responsabilidade sobre o cenário.

No contra-ataques, a candidata disse que "entre as provas que irá apresentar em juízo das chantagens do publicitário Junior Brasa, constam, ainda, provas de vazamento de informações confidenciais, como gravações de vídeos que foram vazados aos adversários eleitorais, especialmente do PSDB, caracterizando crime de quebra de contrato e violação da ética e sigilo profissionais, além da extorsão já mencionada".

No revide, a candidata disse que, "12 horas após o ingresso da ação pelo publicitário, o candidato a senador pelo REDE e também advogado Sebastião Carlos de Carvalho, egresso de Barra do Garças, mesma cidade do advogado de Brasa e de Nilson Leitão, José Rosa, ter ingressado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com um pedido de investigação contra Selma Arruda, tendo  por fundamento exclusivamente as alegações da ação do publicitário".

“Mato Grosso ainda não se esqueceu dos famosos candidatos-laranja que sempre aparecem por aqui, como os Linguiças e Matrinchã, e agora o Sebastião Carlos se presta a esse papel de laranja do Nilson Leitão”, afirmou Selma Arruda.

Selma Arruda anunciou que "também ingressará com um pedido de investigação judicial eleitoral no TRE para investigar as relações, inclusive econômicas, entre os candidatos Nilson Leitão e Sebastião Carlos com o proprietário da agência Genius Publicidade, Junior Brasa, com pedido de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos".




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