Da Redação - FocoCidade
Por não prestar contas do projeto cultural “Circuito Cultural de Dança Regional”, o produtor Valdomiro Antônio de Queiroz foi condenado a restituir ao erário o valor de R$ 40.000,00 e recebeu multa no valor de 10% sobre o valor atualizado do dano. A decisão é parte do julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso e encaminhada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha e julgado em sessão da 2ª Câmara de Julgamentos. O Termo de Concessão de Auxílio nº 79/2014 foi celebrado entre o produtor cultural e a SEC-MT em 26 de agosto de 2014, para execução do projeto cultural “Circuito Cultural de Dança Regional”, no valor de R$ 40 mil.
Desde a realização do projeto a SEC e o TCE tentaram inúmeras vezes entrar em contato com o produtor, que não apresentou a prestação de contas dos recursos públicos recebidos. “A obrigação de prestar contas está prevista claramente na cláusula sexta do Termo de Concessão de Auxilio nº 79/2014”, disse o relator.
A Tomada de Contas foi julgada irregular e o produtor condenado a restituir os cofres públicos em R$ 40 mil mais a multa. O conselheiro Isaías já havia comentado no julgamento de outras Tomada de Contas de projetos culturais que os produtores culturais não têm conhecimento da legislação que rege os convênios com o setor público.
“Eles precisam ser capacitados pela Secretaria de Cultura. Precisam conhecer as regras que envolvem o dinheiro público. Existe uma prestação de contas que deve ser feita com base em documentos idôneos para demonstrar a boa aplicação dos recursos públicos”, alertou o relator.
Com informações TCE

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