Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou ao município de Barra do Garças que sane todas as irregularidades apontadas no relatório de auditoria realizada pelo Sistema Único de Saúde. Ação foi interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A partir da decisão, foi fixado o prazo de 2 dias úteis para que o município comunique aos sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e às entidades empresariais o recebimento de todos os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde por órgãos e entidades da administração federal direta e indireta.
O município terá, ainda, 30 dias para organizar a composição do Conselho Municipal de Saúde, observando 50% das vagas às entidades representativas de usuários, 25% às associações que representam os trabalhadores da saúde e 25% aos representantes do governo ou prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Outro ponto importante da decisão trata dos requerimentos de elevação de nível e de classe, protocolados por servidores públicos municipais, pendentes de decisão administrativa, os quais deverão ser obrigatoriamente apreciados no prazo de 30 dias pela administração pública. Além disso, o juiz de Direito Michell Lofti Rocha da Silva também fixou o prazo de 90 dias para que a gestão pública conclua a apreciação de todos os pedidos administrativos de elevações de níveis e de classes a contar do seu protocolo pelo servidor peticionante.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, a ação civil pública foi proposta após várias tentativas frustradas de solução administrativa junto ao Município, tendo como fundamento o Relatório da Auditoria do SUS n. 45/2017/SAUD, emitido pela Auditoria Geral do SUS.
Com informações MP
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