Alberto Scaloppe
Estamos no Agosto Lilás, campanha que desde 2017 defende os direitos da mulher em situação de violência, e mês em que se comemora a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que completou 12 anos este ano. Infelizmente, apesar dos avanços, ainda não há muito o que comemorar.
São inegáveis os benefícios que a Lei Maria da Penha trouxe no combate à violência contra a mulher, com dispositivos que garantem medidas protetivas à vítima e maior celeridade à efetiva condenação do agressor. Mas precisamos ainda avançar no alcance de direitos básicos e fundamentais para pessoas condenadas ao risco de morte pelo simples fato de terem nascido mulheres.
No Brasil, estamos em quinto lugar em morte de mulheres no mundo. Enquanto isso, os 27 tribunais de Justiça do Brasil somam 10.786 casos de feminicídios pendentes na Justiça. São mais de 10 mil casos que, mesmo tendo entrado no Judiciário, ainda não foram julgados. É o dobro de registros em 2016.
Em Cuiabá, registra-se hoje uma média de 12 ligações por dia para solicitação de medidas protetivas na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM). Em Mato Grosso, de janeiro a julho de 2018, 46 casos de feminicídios foram registrados e em todo o Brasil, em 2017, dos 4.539 homicídios de mulheres, 1.133 foram considerados feminicídios. Em 2018, o Brasil recebeu advertências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) por omissão e negligência com os direitos humanos das mulheres.
Para muitas mulheres, mover rapidamente os processos e assegurar medidas protetivas pode ser uma questão de garantia de vida. Infelizmente não foi o caso, por exemplo, da cuiabana Juliene Anunciação, assassinada em 2012 por motivações de gênero, cujo caso, se pudesse ser tipificado como feminicídio (impedido pela anterioridade à Lei de Feminicício, de 2015), poderia contar com medidas mais céleres para a condenação do criminoso. Há seis anos, a família da vítima espera por respostas.
A Lei do Feminicídio (13.104/15) prevê que quando o crime ocorrer em uma situação de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, pode-se aumentar a pena final do criminoso condenado pela Justiça em até um terço do tempo.
Também a mobilização do Judiciário pode conferir maior celeridade aos casos. Neste mês, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, conclamou o sistema judiciário nacional a alcançar o total de mil sessões do Tribunal de Júri contra réus de feminicídio. A ministra espera atingir essa meta na 11ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, que será realizada em todo o Brasil do dia 20 a 24 deste mês.
A boa notícia é que a tecnologia está ao nosso lado: uma parceria da Delegacia da Mulher de Cuiabá, com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) viabilizou a interação de solicitações ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), como forma de registrar requerimentos diretamente ao Judiciário. Segundo informações da Delegacia Especializada, a implantação do sistema PJe ocorrerá nas 1ª e 2ª Varas de Violências Doméstica e Familiar de Cuiabá, e a utilização será obrigatória a partir de 06 de setembro, 30 trinta dias após a implantação. Pouco a comemorar, mas avanços significativos.
Alberto Scaloppe é advogado.


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