Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de contas do município de Alto Garças até que os gestores promovam acessibilidade à via pública sem condições mínimas de trafegabilidade. A decisão se refere a Avenida 8, no bairro Mato Grosso, na cidade.
De acordo com o entendimento do juiz convocado e relator do caso, Gilberto Lopes Bussiki, "a omissão da administração pública pode ser enfrentada pelo Judiciário".
A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, mantendo a sentença de primeira instância da Comarca de Alto Graças.
“Não há dúvida de que o Poder Judiciário pode intervir com parcimônia em questões sensíveis do arcabouço constitucional, tais como educação, saúde, segurança, infraestrutura. O Estado-Juiz sob a ótica do caso em concreto fez prevalecer, com a interferência mínima, porém necessária, o direito fundamental dos munícipes a liberdade de locomoção com segurança, mediante a determinação da manutenção da via, a fim de extirpar buracos, erosões, entulhos e pedras”, ponderou.
O pedido de bloqueio de contas foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que mesmo após decisão de primeira instância – dando deferimento a possibilidade de bloqueio nas contas – o Poder Executivo municipal não resolveu o problema.
Consta do inquérito a precariedade da avenida não pavimentada, que se encontra cheia de buracos e de entulho, expondo a risco as pessoas e os motoristas que passam pelo local, além de inviabilizar a utilização da via por pessoas portadoras de necessidades especiais.
Por conta desse entendimento o magistrado da instância recursal manteve a sentença do juiz de piso ao determinar a “promoção de acessibilidade na Avenida 08, do Bairro Mato Grosso, devendo retirar da rua entulhos, pedras, enfim todo e qualquer material que possa se tornar entraves, especialmente para as pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e crianças. Deverá ainda o réu remover todas as barreiras que possam causar entraves ou obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e circulação de pessoas com segurança, devendo ainda realizar as obras necessárias para que a rua não tenha buracos e erosões, realizando a devida manutenção, sem que necessariamente realize a pavimentação asfáltica da rua, a qual poderá ser realizada se for conveniente ao interesse público e se houver recurso financeiro, sob pena de bloqueio de verbas públicas”, ratificou.
Com informações TJ

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