Da Redação - FocoCidade
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta que a partir de 7 de julho prevalece a legislação eleitoral, considerando impedimentos para transferência voluntária aos municípios, com exceção de convênios em andamento.
A CGE pontua órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso quanto à necessidade de dar celeridade aos processos de celebração e início da execução física dos convênios com prefeituras – utilizados, entre outras coisas, para realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços à comunidade –, tendo em vista a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência voluntária de recursos públicos entre os entes da Federação.
O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições gerais de 2018, de 7 de julho até realização do pleito, será proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá.
A vedação trazida pela Lei Eleitoral não alcança, contudo, os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
“A transferência voluntária de recursos no período de 7 de julho até a realização do pleito só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. Assim, para que os entes recebam os recursos após a data é necessário que os gestores realizem a solicitação para a celebração em tempo hábil, de modo a possibilitar todo o rito processual legal, como a assinatura e o início da execução da obra ou serviço e com cronograma prefixado”, ressalta o superintendente de Controle em Contratações e Transferências da CGE, Emerson Hideki Hayashida.
A vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, não atinge os convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública e nem os celebrados com entidades privadas.
O assunto é objeto da Orientação Técnica n. 05/2018/CGE, já enviada a todos os órgãos do Poder Executivo Estadual. Também é um dos tópicos da cartilha produzida pela CGE sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições deste ano. (Com assessoria)

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