Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a empresa Combusmed – Indústria Brasileira de Produtos para Mediação de Combustível Ltda, representada por Marcelo de Melo Costa, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 79.546,90.
A penalidade se deu em razão da não prestação de contas do Termo de Concessão e Auxílio a Projeto de Pesquisa do Edital PAPPE/Fapemat n° 008/2009, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador – 20/04/2012.
A decisão foi emitida pela unanimidade dos membros do colegiado durante sessão ordinária, durante a qual foi apreciado o processo nº 128201/2015 referente a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela fundação. O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
A Combusmed recebeu R$ 79.546,90 para desenvolver um display para medição da quantidade de combustível e deveria ter investido outros R$ 43.100,00 em recursos próprios como contrapartida na execução do projeto. O Termo de Concessão teve como prazo de execução 18 meses, iniciando-se em 20/09/2010 e encerrando-se em 20/03/2012.
Ao analisar os autos, o conselheiro interino relator, Luiz Carlos Pereira, constatou a ocorrência de dano ao erário dada a não prestação de contas sobre a execução do convênio firmado entre a empresa privada e o Fapemat.
"Resta evidente que o responsável por esta empresa não agiu com a probidade e a acuidade que o cargo exige, conforme previsão do Código Civil. No presente processo o senhor Marcelo de Melo Costa, representante legal da Combusmed – Indústria Brasileira de Produtos para Medição de Combustíveis LTDA, à época dos fatos, deixou de proceder a prestação de contas à entidade Concedente, e nestes autos não apresentou documentação que comprovasse o nexo de causalidade entre a aplicação dos recursos públicos e a execução do objeto do Termo de Concessão n.º 008/2009", assinalou o conselheiro no voto.
Acolhendo o parecer do Ministério Publico de Contas, o relator votou no sentido de julgar irregulares as contas do termo de concessão e condenou a Combusmed e seu então responsável legal ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total do dano corrigido. Já à atual gestão do Fapemat, ficou determinado que inclua a empresa Combusmed no cadastro de inadimplente, tornando-os impedidos de celebrar Termo de Concessão de Auxílio a Projeto de Pesquisa e receber valores dessa Fundação. (Com assessoria)

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