Da Redação - FocoCidade
Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas anuais da prefeitura de Confresa relativas ao exercício 2014.
O recurso foir contrário ao Acórdão 284/2015-PC, que julgou regulares as contas. Em sessão ordinária o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs .
No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari.
Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as sanções e alterar o juízo de mérito de regularidade, com determinações, para irregularidade", destacou o relator.
Ao acolher, em parte, o pedido do MPC, Luiz Henrique Lima observou que o então gestor de Confresa ignorou a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da obediência aos princípios basilares da Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
"Restou amplamente comprovado que a gestão municipal não é pautada pelo planejamento e que a falta de organização demonstra deficiência na gestão dos recursos públicos e, consequentemente, no provimento de serviços aos munícipes. Além das irregularidades caracterizadas, houve dano ao erário e reincidência no descumprimento de determinações exaradas pelo TCE", reforçou o conselheiro relator.
O colegiado acompanhou o relator para julgar as contas de 2014 irregulares e aplicar multa adicional de 49 UPFs. Os outros pontos do Acórdão foram mantidos na íntegra, como aplicação de multa de 86 UPFs e condenação de restituição ao erário no valor de R$ 35.956,09 ao ex-prefeito Gaspar Domingos Lazari, bem como aplicação de multa à contadora Marizângela Junker Jardim Belléem, pelas irregularidades contábeis. (Com assessoria)


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