Da Redação - FocoCidade
Após apontamento de "série de irregularidades", o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou penalidade aos gestores da Prefeitura de Araputanga.
As multas e recomendações de caráter legal foram definidas no julgamento unânime do processo nº 13.959-9/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, durante sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE-MT.
A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria sobre os atos de gestão da Prefeitura de Araputanga referentes às despesas executadas com transporte e manutenção da frota escolar no período de 01/01/2016 a 30/06/2016, em razão do Contrato de nº 21/2016, que foi celebrado com a empresa Dário de Moura – ME, e o Contrato nº 22/2016, firmado com a empresa João Senturion – ME sobre os quais haviam sido identificadas inconsistências.
Inicialmente, a equipe de auditoria constatou seis irregularidades, sendo uma de natureza moderada e 5 (cinco) classificadas como graves. Concluída a fase de defesa, restaram incólumes cinco achados de irregularidades que demonstraram fragilidades graves nos processos de controle e gestão dos recursos públicos na Prefeitura de Araputanga.
Ao analisar os autos, o conselheiro relator João Batista Camargo Júnior, acolheu parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas no sentido de conhecer o processo de Auditoria de Conformidade, com determinações legais e aplicação de multa aos responsáveis pela falhas apuradas, determinando a aplicação de multas de 10 UPF/MT a Lindnalva de S. Andrade pela execução de serviços de transporte escolar com veículos em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro; 10 UPF pela execução de serviços de transporte escolar sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos para os condutores.
Já Sidney Pires Salomé recebeu multa de 20 UPF pela realização de despesas consideradas não autorizadas irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas além de outras 10 UPF em função da não elaboração de relatórios gerenciais de utilização e de custo de manutenção individualizada de veículo.
Quanto a Rosiron Rodrgues Guimarães, foi multado em 6 UPF em razão do descumprimento das normas de rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos (normas específicas do órgão/entidade).
Ainda em seu voto de mérito, o conselheiro determinou Prefeitura de Araputanga, na pessoa do seu atual gestor ou a quem lhe suceder, que atue com maior rigor no controle de abastecimento dos veículos da frota municipal, que exija das empresas contratadas o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios para os condutores de veículos de transporte escolar, conforme disciplina a Lei n° 9.503/1997, com o intuito de minimizar o risco à segurança dos usuários do serviço público, e assim evitar contumácia das irregularidades dessa natureza nos próximos exercícios.
Também ficou determinado que o atual gestor da Prefeitura de Araputanga encaminhe à Corte de Contas, no prazo de 30 dias contados da publicação do Acórdão da decisão, documentos aptos a comprovar que os veículos destinados ao transporte escolar encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade e com todos os itens obrigatórios de segurança em funcionamento. Determinou ainda que implante os procedimentos de controle sobre a utilização de toda a frota do Município, por meio de elaboração de relatórios gerenciais dos custos de utilização e manutenção de cada veículo de propriedade do Poder Executivo de Araputanga. (Com assessoria)
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