Bruno Sá Freire Martins
A Emenda Constitucional n.º 20/98 introduziu o tempo de contribuição como requisito para a aposentadoria do servidor público, vedando, expressamente, a chamada contagem fictícia de tempo de contribuição.
Essa contagem ficta decorria, até então, do fato de a exigência para a aposentadoria consubstanciar-se no tempo de serviço e em previsões legais que autorizam a contagem em dobro no momento da aposentadoria de férias e licenças-prêmio não tiradas para efeitos de apuração do tempo de serviço exigido.
Ou seja, aquele mês não usufruído de férias era considerado como 2 (dois) meses no momento da aposentadoria.
Quando da reforma de 1998, alguns servidores já contavam com os requisitos para se aposentar, não havendo qualquer dúvida, nesses casos, quanto a possibilidade de contagem em dobro.
Já para os servidores que além de não tendo fruído das férias antes da Emenda Constitucional n.º 20 não possuíam direito adquirido à aposentadoria, restou grande controvérsia acerca da possibilidade de contagem em dobro desse período.
Num primeiro momento, o entendimento foi no sentido de que a contagem em dobro só poderia ocorrer no momento da inativação, assim o não completamento dos requisitos antes da mudança constitucional impedia a contagem em dobro das férias.
Entretanto, não foi esse o predominante, uma vez que se reconheceu a existência do chamado direito acumulado, consistente no fato de que o servidor ao longo de sua vida laboral acumula direitos que passam a integrar seu patrimônio jurídico e nessa condição podem exercidos a qualquer tempo.
Situação que ocorre também com as questões que envolvem o tempo de serviço/contribuição exercido ao longo dos anos e que permitem a aquisição de direitos relacionados ao mesmo, ainda que no momento da inativação não exista mais previsão legal que os autorize.
Nesse sentido:
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. I. - Conversão de licença-prêmio em tempo de serviço: direito adquirido na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos necessários para a conversão. Precedentes do STF. II. - Agravo não provido. (STF. RE 394661 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 20/09/2005, DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00566)
Assim, todas as férias e licenças-prêmio que não foram usufruídas e que o período aquisitivo tenha sido completado antes do advento da Emenda Constitucional n.º 20/98 podem ser contados em dobro no momento da aposentadoria, ainda que esta venha a ocorrer após a data da publicação da dita Emenda.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; consultor jurídico da ANEPREM; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); membro do Conselho de Pareceristas ad hoc do Juris Plenun Ouro ISSN n.º 1983-2097 da Editora Plenum; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor e no site www.fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal