Quando se trata de segurança jurídica, termo recorrente em assuntos tributários, vale lembrar a aplicação e efeitos negativos relativos ao Funeds (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social).
Como pontua o advogado jurídico tributário, Victor Humberto Maizman, o contexto aplicado ao Funeds que "sobrou na conta dos que aderiram ao programa", é um bom exemplo da linha tênue dos incentivos fiscais.
No caso do Funeds, Maizman ressalta que "o governo implementou sistemática e o Tribunal de Justiça a pedido da Procuradora Geral de Justiça declarou inconstitucional, dizendo ‘esse programa é inválido, por conter vícios' e nesse caso não tinha a previsão para os municípios, a cota-parte, e declarou inconstitucional. E nesse caso o mesmo estado que alardeou a segurança jurídica dos parcelamentos, o mesmo estado anulou todos os parcelamentos com base na decisão do TJ e cobrou dos contribuintes que fizeram a adesão, com juros, multa, correção monetária e tudo mais. Ou seja, o contribuiente de boa fé em nome da segurança jurídica confiou no programa implementado pelo próprio estado".
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