Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113.145,83. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal.
A decisão por unanimidade é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tomada no julgamento do processo nº 18.969-3/2016, em sessão ordinária. A Representação Interna feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
No voto, o relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição dos R$ 113.145,83, atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município.
O relator determinou ainda à atual gestão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos que promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas; e que, em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obrigações, sejam elas contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas, que oneram o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública. (Com assessoria)


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