Da Redação - FocoCidade
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre revisão do eleitorado e coleta de dados biométricos aponta avanços em Cuiabá e Várzea Grande, onde foram expandidos postos de atendimento. Na Capital, o percentual de eleitores é de 51,86% e em Várzea Grande, 54,14%. Sinop soma 75,16% de revisão do eleitorado.
A Justiça Eleitoral alerta que o comparecimento dos eleitores é obrigatório, sob pena de ter o título cancelado. Até segunda-feira (5), Cuiabá pontuou em seu cadastro 424.103 eleitores e destes, 219.950 fizeram o cadastramento biométrico, enquanto em Várzea Grande, do universo de 184.920 eleitores, 100.126 já participaram da biometria. No caso de Sinop, a coleta de dados biométricos foi realizada por 73.126 eleitores dentro de um universo de 97.288.
A revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos será realizada até o dia 30 deste mês. Após este prazo, serão cancelados todos os títulos dos eleitores que não atenderam à convocação.
O cidadão que estiver nessa situação não poderá obter a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral. Esse documento é exigido para o exercício de alguns direitos civis, entre eles tirar passaporte, tomar posse em cargo público e fazer a inscrição em instituições de ensino superior.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores dos municípios contemplados pela revisão e que ainda não atenderam à convocação, que busquem atendimento o mais rápido possível, a fim de evitar as filas que se formam nos últimos dias. Em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop há toda a infraestrutura necessária para bem atender o eleitor.
Documentos
Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. (Com assessoria)

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