Da Redação - FocoCidade
A limitação dos incentivos fiscais no Estado, prevista em emenda da Assembleia Legislativa que estabelece novos critérios para a concessão do benefício, deverá contribuir para a “falência” de empresas em Mato Grosso. O alerta consta em parecer técnico do setor de Indicadores Econômicos e Fomento à Indústria, da Fiemt (Federação das Indústrias do Estado), e fundamenta ação interposta pela entidade junto ao Tribunal de Justiça contra a mudança.
“Contudo, é possível antecipar que tal limitação dos incentivos fiscais deve contribuir diretamente para falência de empresas, migração de indústrias para regiões com política tributária mais atrativa à competitividade no mercado, como o estado vizinho Goiás e até mesmo outros países – como o Paraguai, o aumento do desemprego, queda na renda, redução do consumo interno e, consequentemente, redução da arrecadação estadual”, destaca trecho do parecer.
O texto pontua a garantia constitucional dos incentivos fiscais. “A prerrogativa para concessão de incentivos fiscais surge com a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu artigo 155, ao conferir a cada Estado o poder de legislar a respeito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), imposto que constitui a base da receita estadual. “
Numa extensa exposição do tema, assinalando os avanços ao desenvolvimento do Estado e geração de emprego, a Fiemt considera que “a indústria de Mato Grosso gera mais de 132.000 empregos diretos no estado, e, a atração de novas indústrias através de políticas de incentivos fiscais pode gerar ainda mais. As diretrizes na Política Tributária em suas medidas podem ser implementadas para aumentar a eficiência produtiva da indústria, melhorando o ambiente de negócios, fomentando a geração de emprego e renda, contribuindo para a promoção do crescimento sustentado da economia.”
Nas conclusões, o parecer pontua que “diante das informações e dados apresentados, faz necessário desenvolver estudo sobre o impacto das consequências na economia, na competitividade das indústrias e na sociedade mato-grossense se o Governo do Estado de Mato Grosso restringir a concessão de incentivos fiscais programáticos (PRODEIC) limitando-se a 75% (setenta e cinco por cento), do montante declarado na lei orçamentaria anual”.
Após frisar a possibilidade de falência de empresas, o documento acentua que “se não houver incentivo à industrialização, Mato Grosso poderá ficar refém de commodities agrícolas e vulnerável a mudanças de políticas econômicas internas e externas, como também a concorrência de outros países, além da influência de fatores climáticos que interferem na produção e produtividade”.
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