Victor Humberto Maizman
Alguém sustenta que dogma é tudo aquilo que tememos entender ou contestar.
Na ciência do Direito estamos cercados de conceitos dogmáticos que merecem reflexão.
Realmente um dos dogmas mais comuns é aquele em que a lei não se discute, deve ser cumprida.
Porém, tal enunciado comporta alguns questionamentos.
Pois bem, dentro da nossa sistemática jurídica normativa, a Constituição Federal fixa regras e princípios que prevalecem sobre toda e qualquer lei municipal, estadual e federal.
Aliás, a Constituição Federal tem o papel de no campo tributário determinar quem é que pode instituir tributos e quais os tributos possíveis de serem exigidos. Trata-se do conceito de competência tributária.
Além da regra de competência, a Constituição Federal impõe limites ao Poder Público quanto ao poder de tributar, ou seja, com uma mão autoriza a instituição de tributos e, com a outra, impõe limites.
Um dos vários exemplos dessa limitação é o fato de que resta defeso a administração fiscal exigir tributo de forma retroativa, devendo assim, apenas ser exigido posteriormente a sua instituição.
A mesma regra vale quando há aumento da carga tributária.
Nesse sentido, se o Município, o Estado ou a União instituir através de lei um tributo para ser exigido de forma retroativa, haverá necessariamente violação da respectiva lei frente ao Princípio da Irretroatividade, conforme assegurado na Constituição Federal.
É claro que enquanto não for afastada pelo Poder Judiciário a validade de tal lei inconstitucional, não restará outra solução para o contribuinte, senão, ficar submetido aos efeitos de tal norma.
Assim, uma lei inconstitucional pode não ser cumprida, desde que afastados seus efeitos por ordem judicial, inclusive através de medidas urgentes, uma vez que é pedra de toque em nossa Constituição Federal de que lesão ou ameaça a direito, deve ser sempre tutelada pelo Poder Judiciário, quando assim provocado.
Portanto, se é certo de que a lei deve ser sempre cumprida, não mesmo escorreita é a condição de que a mesma deve estar em consonância com a Constituição Federal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.


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