Da Redação - FocoCidade
O Tribunal de Justiça determinou que o município de Sorriso forneça um medicamento para uma criança autista. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
No recurso de Apelação nº 106156/2017, o município sustentou que não é de sua responsabilidade custear a medicação porque o procedimento é de alta complexidade. No entanto, o argumento não foi acatado pela câmara julgadora.
“Logo, a obrigação é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não podendo fornecê-los, é necessário que o ente público repasse os recursos financeiros suficientes para a prestação do atendimento/tratamento, consoante dispõe a Lei Estadual n.º 9.908/93, posto que a urgência do tratamento pleiteado não pode aguardar uma solução demorada e burocrática, sob pena de malferir o texto constitucional”, diz trecho do acórdão.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, assinalou ainda que a parte autora (Ministério Público) não está exigindo nenhuma prestação despropositada ao município, mas, tão somente, o que garante a dignidade do cidadão, no sentido de evitar que a incerteza de seu quadro clínico comprometa ainda mais sua saúde.
Sendo assim, para os julgadores é indiscutível a legitimidade do município de Sorriso em figurar no polo passivo da demanda para viabilizar o acesso à saúde da criança autista.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu afastar a multa cominatória fixada na liminar do juiz de Primeira Instância, eximindo o município de pagar a multa no valor de R$ 10 mil. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Tarifaço completa um mês com queda nas vendas e pacote de apoio
Combate à pedofilia: PF prende homem por armazenar arquivos
Nova Ordem Autoritária - Grupo de países liderados por China e Rússia desafiam instituições democráticas
Tribunal de Justiça condena companhia aérea por atraso em voo
Estudo: setembro começa com leve alta no custo da cesta básica
Controvérsia judicial acerca das limitações da compensação de créditos judicias
Tribunal do Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou jovem
PF derruba esquema de usurpação e extração ilegal de ouro
Alerta do TJ: golpistas enviam mensagens com links falsos em nome de Fórum
AL: CST da Enfermagem debate proteção a profissionais da saúde