Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Federal (MPF) requer a anulação do processo licitatório da prefeitura de Jaciara, na modalidade concorrência pública, que teve por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no município, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2) do Ministério das Cidades. O MPF ainda recomenda que uma nova licitação seja realizada, considerando indícios de irregularidades.
As obras ainda não tiveram início devido ao período chuvoso. A pontuação ocorre pelo MPF em Rondonópolis. O documento encaminhado pelo MPF ao prefeito também recomenda que seja suspensa a ordem de serviço relativa a concorrência pública e que determinou o início da execução das obras pela empresa COEL - Companhia de Obras de Engenharia Limitada - EPP, com a qual também deverá ser anulado o contrato.
O autor da recomendação, procurador da República Raul Leite, enfatiza que “além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se a alertar seus destinatários para o modo adequado de proceder quanto às matérias aqui tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância. Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros”.
O procedimento preparatório, do qual resultou a recomendação, foi instaurado a partir de uma denúncia informando possíveis indícios de irregularidades ocorridas na licitação. As irregularidades foram constatadas, inicialmente na abertura dos envelopes das propostas e na inobservância de itens do instrumento convocatório, comprometendo a lisura e competitividade do certame.
Edital - De acordo com o MPF/MT, foram descumpridos alguns itens do edital da concorrência pública por meio da Comissão Permanente de Licitação, o que acabou contaminando todo o processo, uma vez que não foi designada uma nova data e horário para que houvesse a reunião após as deliberações sobre os documentos de habilitação apresentados, assim como também não foi concedido o direito de recurso antes da abertura das propostas de preço, que aconteceu, na ausência dos licitantes.
Os argumentos apresentados em grau de recurso relativos à habilitação da empresa COEL também não foram analisados pela Procuradoria Jurídica Municipal, bem como o MPF também estranha que o valor da proposta apresentada pela empresa COEL, num montante de R$ 9.232.701,50, constitua quase o total ao que foi estimado para a licitação, que era de R$ 9.244.900,49. Além disso, outras contradições também foram encontradas no procedimento licitatório.
A Prefeitura de Jaciara terá 30 dias para se manifestar quanto ao acatamento concreto da recomendação, sob pena de propositura de ações judiciais nas esferas cível e criminal. (Com assessoria)
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