Bruno Sá Freire Martins
A aposentadoria por invalidez do servidor público pressupõe para a sua concessão laboral permanente para o exercício das atribuições do cargo em que o servidor se investiu por concurso público ou de outro cujas atribuições legais sejam compatíveis com as daquele em que houve a investidura inicial.
Então, o fato de estar com a saúde comprometida, por si só, não enseja a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo necessário que esse comprometimento leve à incapacidade laboral permanente.
Assim, o fato de estar doente, não se constitui em causa única da aposentadoria por invalidez.
Entretanto, em sendo constatada a presença de incapacidade laboral permanente estará caracterizado o direito à aposentadoria por invalidez, fazendo-se necessário identificar a sua causa, já que, por força de disposição constitucional expressa, quando a incapacidade decorrer de uma moléstia profissional, de um acidente do trabalho ou de uma doença prevista em Lei os proventos a serem pagos ao aposentado serão integrais.
Cabendo aqui ressaltar que, para os servidores cujo ingresso no serviço público tenha se dado antes de 31 de dezembro de 2003, a expressão proventos integrais significa que ele terá direito à última remuneração de seu cargo efetivo.
Já para os que ingressaram após essa data a mesma expressão proventos integrais significa que o valor a ser recebido corresponderá a 100% (cem por cento) do resultado da média das remunerações de contribuição do servidor, não podendo esse valor superar a última remuneração do cargo recebida por ele.
Daí, poder-se afirmar que a cardiopatia grave, poder vir a se constituir em fator de garantia da integralidade ou não dos proventos, o que pode se dar em duas circunstâncias.
A primeira consistente na comprovação de a cardiopatia grave se deu em razão das condições em que as atribuições do servidor eram exercidas, constituindo-se, portanto, em moléstia profissional.
Ou, caso ela esteja elencada no rol legal de doenças que autorizam a integralidade dos proventos na aposentadoria por invalidez, rol esse que está previsto, em geral, nos Estatutos de Servidores ou nas leis que regulam a concessão de aposentadoria por invalidez.
Portanto, o fato de o servidor possuir uma cardiopatia grave somente ensejará sua aposentadoria por invalidez quando ela for a causa da incapacidade laboral permanente, hipótese em que também fará jus a proventos integrais.
Bruno Sá Freire Martins é advogado e presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE). Bruno também é autor de obras como Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público, A Pensão por Morte, e Regime Próprio - Impactos da MP 664/14 Aspectos Teóricos e Práticos, além do livro Manual Prático das Aposentadorias do Servidor Público e diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


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