• Cuiabá, 27 de Agosto - 2025 00:00:00

Luciane muda comando da procuradoria e instala comissão processante


Da Redação - FocoCidade

Prefeita de Juara, Luciane Bezerra, determinou a instalação de Comissão de Processo Administrativo para apurar irregularidades apontadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pediu seu afastamento da função de gestora do município, bem como do procurador-geral, Leonardo Fernandes Maciel Esteves.

Em nota, Luciane anunciou a substituição da chefia da procuradoria-geral do município, “respeitando o direito de ampla defesa”.

Assinala que “não tomou ciência do teor da ação movida pelo Ministério Público Estadual”, já pontuada na impresa.

Esclarece “que o depósito judicial adveio de conta vinculada a processo judicial iniciado há anos atrás, havendo a citação da referida ação em gestão anterior”.

Na nota, a prefeita observa que “as transferências de valores oriundos de quaisquer processos judiciais entre entes públicos são realizadas eletronicamente, sem a ingerência dos gestores públicos e são requeridas e acompanhadas, como neste caso em tela, pela procuradoria do município”.

A gestora considera ainda que já determinou a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos e que também determinou que sejam adotadas providências para elucidação dos fatos e devolução dos recursos ao processo judicial.

Ação MP

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública requerendo, em pedido liminar, o afastamento imediato da prefeita Luciane Bezerra e do procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, de suas funções. O MPE pleiteia, ainda, a indisponibilidade de bens dos dois no valor de R$ 141 mil.

Além deles, também foram acionados o Município e a secretária de Finanças, Lúcia Marestone Fenerich. A ação ocorre por meio da Promotoria de Justiça de Juara.

Em despacho proferido na quinta-feira (15) (Cód 105918), o juiz da 1ª Vara da Comarca de Juara optou por adiar a análise do pedido liminar e determinou a notificação dos requeridos para apresentação da defesa preliminar. O MPE recorrerá da decisão, visando a análise imediata da liminar.

Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que o procurador-geral do município, com o aval da prefeita da cidade e da secretária de finanças, promoveu o desvio de recursos que deveriam ser restituídos ao erário. O montante, segundo o MPE, foi retirado dos cofres públicos de forma indevida para suposto pagamento de honorários de sucumbência, que são valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo vencido ao advogado do vencedor em um processo judicial.

A fraude, segundo o MPE, foi concretizada em uma ação de saúde proposta pela Defensoria Pública do Estado em favor de um morador da cidade. Na ocasião, a Justiça determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Juara que providenciassem o procedimento cirúrgico e tratamento médico necessário ao paciente. Ocorre que a decisão judicial não foi cumprida e, realizado o cumprimento de sentença, o juiz determinou o bloqueio de valores da conta do Estado de Mato Grosso.




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