Da Redação - FocoCidade
Prefeitos do Estado devem integrar o encontro de apresentação do sistema de fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em evento no dia 21 de fevereiro, em Brasília, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Com as alterações da Lei Complementar 157/2016, o recolhimento do ISS passou a ser devido no local do tomador serviço nas transações de cartão de crédito ou débito, de fundos de investimento e carteira administrada. Também para consórcios, serviços de administração de planos de saúde, arrendamento mercantil, de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização.
Durante o encontro, os participantes poderão conhecer as funcionalidades do sistema chamado de Declaração Padronizada do ISSQN (DPI). E ainda, esclarecer as dúvidas sobre a ferramenta. O evento conta com a parceria de instituições financeiras e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu favoravelmente ao pedido da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM para representar os 141 municípios de Mato Grosso, atuando como Amicus Curiae (Amigo da Corte), em defesa dos direitos de seus associados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835.
A Adin visa a suspender as alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016, no que se refere à mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado.
Na prática, a Adin tem o objetivo de impedir que a arrecadação do ISS seja distribuída aos municípios de todo o país, uma das mais importantes conquistas do movimento municipalista no ano passado. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg.
No pedido ao Supremo, realizado no final do ano passado, a AMM ressaltou a sua legitimidade como representante dos 141 municípios mato-grossenses. O deferimento ao pedido de Amicus Curiae foi concedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia primeiro de fevereiro. (Com assessoria)

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