Da Redação - FocoCidade
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) representará os 141 municípios de Mato Grosso, atuando como Amicus Curiae (Amigo da Corte), em defesa dos direitos de seus associados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835, que tem o objetivo de impedir que a arrecadação do ISS seja distribuída aos municípios de todo o país.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicionou favoravelmente ao pedido da entidade na Adin que visa a suspender as alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016, no que se refere à mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg.
No pedido ao Supremo, realizado no final do ano passado, a AMM ressaltou a sua legitimidade como representante dos 141 municípios mato-grossenses. O deferimento ao pedido de Amicus Curiae foi concedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia primeiro de fevereiro.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, considera a decisão do STF uma importante vitória para os municípios e para a instituição, que poderá atuar de forma legítima defendendo as administrações municipais na mais alta cúpula do Judiciário. “Entendemos que a AMM tem a representatividade necessária para atuar junto ao STF nessa ação e em qualquer outra, pois a instituição é legalmente constituída e representa os municípios de forma genuína”, assinalou.
Fraga lembrou que a redistribuição do ISS foi uma importante conquista do movimento municipalista brasileiro. “Os prefeitos de Mato Grosso e de todo o Brasil se mobilizaram junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação da medida, que deve redistribuir cerca de R$ 6 bilhões entre os municípios. Isso é uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou. A expectativa é que a ampliação da distribuição do tributo para os demais municípios fomente a melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, em todo o território nacional.
A coordenadora jurídica da Associação, Débora Simone Faria, questionou o pedido de medida cautelar do Consif e CNseg. “Os representantes das instituições financeiras resolveram questionar a legalidade da Lei Complementar cinco meses após a sua promulgação, faltando apenas 26 dias para o início do recesso forense. É evidente que o objetivo era tentar induzir o Supremo Tribunal Federal ao erro, requerendo a concessão de uma medida cautelar, sem a oitiva das autoridades das quais emanou a Lei” criticou.
A Confederação Nacional dos Municípios também entrou com pedido de Amicus Curiae no processo. Conforme entendimento da CNM, a referida lei se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde se localiza o fornecedor do serviço daquela operação). Além disso, para a entidade municipalista, as prestações dos serviços em questão só se realizam porque há renda disponível no município do tomador.
Tramitação - Em decisão que será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), o STF negou o pedido de antecipação de tutela realizado pela Consif e CNseg, impedido a suspensão das alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016. Desta forma, a Adin continua em tramitação no Supremo, que ainda deve julgar o mérito da ação. A AMM, agora legitimada a fazer parte do processo, continuará a defender os municípios, sustentando a importância da partilha dos recursos de forma ampliada. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TCE: contas de Sérgio Ricardo recebem parecer favorável à aprovação
PM mira facção e barra suspeitos de tentativa de homicídio
Mais de 14 milhões de famílias deixaram linha da pobreza em 2 anos
Operação da PC recupera celulares furtados avaliados em R$ 97 mil
TJ: pagamento acima da fatura não gera novo limite de crédito
Mercado financeiro projeta PIB de 2,16% em 2025
E tempo de outro Regime Próprio como deficiente também pode ser averbado?
TJ assevera: acusados de homicídio vão ser julgados pelo Tribunal do Júri
O valor da luz silenciosa!
Delivery - Pontos que merecem atenção para a entrega de uma experiência satisfatória