Da Redação - FocoCidade
Os incentivos fiscais concedidos na gestão Silval Barbosa chegaram a cifra de R$ 4 bilhões, e não 1,6 bilhão como descrito oficialmente nas contas do Governo passado. Essa é a defesa do Executivo de Mato Grosso apresentada em reunião de Poderes e órgãos, e que deve ganhar campo para novos debates na Assembleia Legislativa, onde o assunto pauta discussões acaloradas.
O Governo do Estado projeta renúncia fiscal de R$ 3,5 bilhões sobre o orçamento, o que leva as vozes da oposição a criticar o Executivo, pontuando suposto aumento do benefício em Mato Grosso.
Ocorre que a tese do Governo, conforme o núcleo econômico, leia-se os secretários de Estado de Fazenda, Rogério Gallo e de Planejamento, Guilherme Muller, é de que o Governo Silval Barbosa "encobriu" números, assinalando um quadro irreal de concessão, por meio do não reconhecimento contábil.
O Executivo assevera ainda que o atual Governo desenquadrou pelo menos 130 empresas, e a gestão passada apenas três.
Outro dado exposto pelo núcleo econômico se atém à concessão de incentivos fiscais. Segundo o Executivo, a administração Silval beneficiou em seu último ano de mandato 84 empresas. Foram 20 no Governo Taques, conforme o Executivo.
Legislação
No artigo "Na contramão do desenvolvimento", o consultor tributário, Victor Humberto Maizman, considera os contornos dados ao tema por meio da Emenda Constitucional que limita os gastos públicos, observando arranhões na Constituição Federal:
Confira trecho do artigo:
"Todavia, a proposta original apresentada no Parlamento Estadual sofreu emenda, em especial para limitar à concessão de incentivos fiscais.
Pois bem, independente do fato de que tal limitador inibe o poder de atração de investimentos, uma vez que os Estados vizinhos apresentam incentivos fiscais mais atrativos do ponto de vista financeiro, também denota-se que a Constituição Federal não permite que leis orçamentárias sofram emendas sem ter o aval do Poder Executivo.
E no caso da regra que impõe limitador à concessão de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso, é certo que considerando que o mesmo foi aprovado através de Emenda Constitucional, não houve a anuência do Poder Executivo.
Nesse sentido, é importante salientar que os projetos de leis orçamentárias “latu sensu” são privativos do Poder Executivo, não cabendo à proposta se submeter a qualquer emenda por parte do Poder Legislativo.
Sem embargo quanto o vício formal decorrente da iniciativa para legislar sobre o assunto, depreende-se no caso vertente inequívoca violação ao Princípio da Separação dos Poderes.
No presente caso, considerando que é atribuição PRIVATIVA do Poder Executivo tratar sobre leis orçamentárias, mormente quanto o impacto decorrente da concessão de incentivos fiscais, tem-se que o limitador ora atacado tem o condão de violar o Princípio da Separação dos Poderes.
De salientar que os impactos financeiros no tocante a concessão de incentivos fiscais cabe apenas e tão somente ao Poder Executivo aferir, não podendo o Poder Legislativo impor regras orçamentárias tal qual pretendido.
Portanto, em atenção ao Princípio da Separação dos Poderes e, principalmente aos critérios republicamos assegurados na Constituição Brasileira, caberá ao Poder Judiciário a prerrogativa quando provocado, de afastar a aplicabilidade de qualquer regra normativa quando originada de vícios praticados, inclusive do próprio Poder Legislativo.
Aliás, essa regra de controle e harmonia dos Poderes que a doutrina jurídica chama de Sistema de “Freios e Contrapesos”."
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