Edmilson da Costa Pereira
A exemplo do que ocorre em outras cidades brasileiras, grande parte das calçadas cuiabanas deixam a desejar. Em regra, a comunidade não enxerga esses espaços como meio de locomoção de pessoas e sim, moldura para as propriedades, finalizando as estruturas físicas. O Poder Público, por sua vez, em face da não assunção plena dos passeios públicos, termina incentivando esse equívoco.
O uso de calçadas por estudantes, trabalhadores, pessoas com deficiência, jovens, adultos, idosos, enfim, todos os integrantes da comunidade, em caminhadas curtas ou longas para as escolas, trabalho, lazer, etc., exterioriza o carinho que nutrem pela cidade e o exercício do que é ser, efetivamente, cidadão. As cidades nasceram para as pessoas e não para os veículos que nela trafegam e que por vezes, recebem melhor tratamento que o pedestre.
Essa leniência pública e privada no que tange à qualidade dos passeios, tem exigido, reiteradamente, a edição de normas, em âmbito nacional, estadual e local, explicitando a obviedade de que as calçadas devem ser construídas para circulação humana; que essas construções cumpram os padrões técnicos e que como toda obra precisam ser conservadas.
A verdade é que não temos a cultura da acessibilidade implantada na sociedade. Alguns membros da comunidade, quando podem, ocupam os espaços reservados para o pedestre com gramas, árvores, lixeiras, placas, mesas, cadeiras, etc., sem a preocupação com a passagem de pessoas. Só os mais esclarecidos, lembram que cadeirantes; idosos; pessoas com dificuldade de locomoção – permanente ou temporária, precisam de calçadas adequadas, construídas com pisos padronizados (não escorregadios), para suas idas e vindas.
Há vários anos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pelas suas diversas Promotorias de Justiça com atuação nas áreas de acessibilidade e ordem urbanística, reiteram por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, o cumprimento da legislação de regência dessa matéria. Por outro lado, as administrações do município de Cuiabá vem adequando, paulatinamente, o seu programa de construção e conservação de calçadas que tudo indica, não está sendo prioridade da atual gestão ao que parece, em virtude de outras demandas e de dificuldades orçamentárias.
Mas há muito o que se fazer, sem grandes injunções de ordem econômica. Cuiabá que conta com substancial número de ruas e avenidas nascidas sem planejamento ou frutos de ocupação desordenada, prepara-se para completar 300 anos de idade. Dentre tantas medidas possíveis de implementação, a meta de atingirmos, em 8 de abril de 2019, o índice de 100% de nossas escolas públicas e particulares desenvolvendo programas para repercussão do tema mobilidade urbana é perfeitamente factível.
Além disso, a questão deve ser situada na pauta de discussão com a comunidade. Para tal, basta promover ações programadas e coordenadas pelo Município, buscando o envolvimento do setor empresarial, condomínios e instituições públicas e privadas, no programa de construção e adequação dos passeios e; claro, a atuação intensiva de agentes da municipalidade na fiscalização da conformidade de construções e reformas de prédios, sintonizadas com o regramento de mobilidade urbana.
A motivação permanente de engenheiros e arquitetos e a capacitação de profissionais da área da construção civil, por meio de suas entidades de representação, associações e sindicatos são medidas que modificam os atuais paradigmas em relação à concretização do tema.
Para atingir esse escopo, o Município deve assumir, em parceria com Órgãos Estaduais; CREA; Associações Empresariais e Sindicatos da Construção Civil, entre outros, o delineamento de metas, cabendo à governança municipal, a retomada do programa de construção e conservação de calçadas, dotando-as de condições plenas de trafegabilidade. Não são apenas os buracos na pista de rolamento de veículos que devem ser tapados para que o trânsito flua tranquilamente.
No quadrilátero que compreende a área central e onde estão localizados vários pontos históricos da cidade, as calçadas – novas e antigas carecem de adequação e fiscalização permanente. É comum notar, inclusive, reformas de prédios privados onde são repetidos velhos hábitos: inclinação; locação de árvores e lixeiras incorretas; revestimento e larguras inadequadas, etc.
Algumas medidas impostas ou ajustadas com a intervenção do Ministério Público, esbarram, em regra, na compatibilização das ações corretivas e dificuldades financeiras do ente público e mesmo quando são efetivadas, não são tratadas continuamente, repetindo, no curso do tempo, as mesmas desconformidades.
O paradigma que precisa ser quebrado é o de que a calçada é responsabilidade única do proprietário do imóvel. Não é. Hoje, Proprietário, Sociedade, Município, Estado e União, compartilham essa responsabilidade.
A definição de padrões para construção e conservação de calçadas na Capital, não é uma história nova. O tema é pauta de discussão em todas as administrações e, inclusive, destinatário de recursos públicos para corrigir, na prática, as falhas pretéritas no que tange às irregularidades nos “passeios públicos”.
A Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência ratifica o entendimento que é atribuição da administração pública, a definição de programas de construção e melhoria das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
Historicamente, os proprietários dos imóveis sempre foram tidos como os únicos responsáveis pela construção e conservação das calçadas. Por isso, muita gente sempre tratou esses espaços como acessórios do principal,utilizando-os para ali plantar o que bem entendessem; dispor mesas; cadeiras;
placas, etc. O crescimento e organização das cidades impõe a necessidade de calçadas livres para fruição pela comunidade e se tal ocorre, não é razoável – entendo, que o particular, notadamente aquele situado na área de maior trânsito de pedestres, assuma sozinho, o encargo de manter o espaço em condições de uso pela população.
Sozinho, o munícipe ou mesmo o empreendedor não tem como respeitar a continuidade, linearidade e padrão que a mobilidade das pessoas necessita. Para o Professor da USP, Luis Fernando Massonetto, da área de Direito Econômico, Financeiro e Tributário “a política de acessibilidade universal exige uma responsabilização coletiva pela garantia de igualdades de direitos na fruição do espaço público. Neste sentido, o poder público, especialmente o poder público municipal, tem o dever de manter as calçadas e garantir a circulação universal das pessoas como um direito fundamental.”
Almejar que em seu aniversário de 300 anos de idade, Cuiabá esteja efetivamente acessível a toda sua gente é, acredito uma das principais metas da gerência da Capital.
Edmilson da Costa Pereira é Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Exportações brasileiras para os EUA caíram 6,6% em 2025 após tarifaço
Volta às aulas e material escolar: Procon-MT alerta sobre direitos
TJ alerta: CNH definitiva só pode ser cassada após processo
Código de defesa do contribuinte ou do fisco?
Tribunal de Justiça: cancelamento de hospedagem gera indenização
Golpe do falso advogado: TJ barra descontos de empréstimo
Operação apreende mais de 540 kg de cocaína na fronteira
PC prende acusado de série de crimes contra motoristas de aplicativos
Ministro anuncia renovações automáticas de CNH para bons motoristas
Estudo aponta aumento de preço da cesta básica: mais de R$ 800