Da Redação - FocoCidade
Tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) assinala que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018 será, em média, 3,24% menor do que o que foi pago em 2017.
A tabela com os valores médios de mercado dos veículos automotores foi pontuada pela Sefaz na terça-feira (26), por meio da Portaria nº 221, publicada no Diário Oficial. A publicação trouxe, ainda, calendário de pagamento do imposto para o próximo ano.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
De acordo com a pesquisa elaborada pela Fipe a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA, para automóveis, foi de 3,63% a menos do que o aplicado em 2017. Em relação aos ônibus e micro-ônibus a redução foi de 4,98%. Já as camionetas e utilitários tiveram uma redução de 3,52%, os caminhões 6,77% e as motos e similares 2,34%. Para os veículos do tipo motor-casa a redução foi de 4,16%.
Para o cálculo do IPVA 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.
Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.
O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.
Benefícios
Além da redução na base de cálculo do IPVA, os contribuintes continuam contando com o beneficio dos descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
O pagamento do IPVA de 2018 poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017.
Nos casos de parcelamento, a modalidade só será permitida se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Os débitos relativos ao IPVA 2018 deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Unibanco, Primacredi e Santander. (Com assessoria)
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