Política
22 Dec 2017 09:44

Contas de Juara são rejeitadas por 'evolução dos gastos com pessoal'

Contas de Juara são rejeitadas por 'evolução dos gastos com pessoal'

Apontamento da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) levou à rejeição das contas da prefeitura de Juara relativas à gestão do ex-prefeito Edson Miguel Piovesan (2013/2016).

Isso porque a evolução dos gastos com pessoal da prefeitura no período indica que os gastos aumentaram significativamente nos exercícios de 2015 e 2016. Comparando somente 2016 com 2015, houve um crescimento do gasto no total de R$ 11.047.533,26. Esse foi um dos motivos que resultaram na emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município, referentes a 2016, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Segundo o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na análise dos autos é possível verificar que, a partir do termo de parceria realizado entre a Prefeitura Municipal de Juara e a Oscip Instituto Tupã, os gastos com pessoal do município cresceram significativamente.

No exercício de 2016, Juara realizou empenhos e liquidação para o Instituto Tupã pela prestação de serviços médicos no valor de R$ 6.698.191,07. Já a folha de pagamento do município na função Saúde totalizou R$ 14.062.039,61, demonstrando que os pagamentos realizados ao Instituto Tupã corresponderam a 47,63% do valor total dos gastos. "O que demonstra que a prestação dos serviços não ocorreu em regime de complementação, mas sim em caráter de substituição dos servidores", assegurou o relator. E acrescentou: "Portanto, em consonância com a unidade de instrução e o Parecer Ministerial, entendo caracterizada a irregularidade gravíssima que, por si só, enseja o juízo reprovatório das presentes Contas de Governo".

O conselheiro interino recomendou à atual gestão do município que se abstenha de realizar inscrições em Restos a Pagar sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa; envie ao TCE-MT todas as informações necessárias ao cumprimento da boa e regular prestação de contas; abstenha-se de inserir nos projetos de Lei Orçamentária e de Lei de Diretrizes Orçamentárias a possibilidade de o Poder Legislativo, por ato próprio, abrir créditos adicionais, promover a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra; proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada; entre outras. (Com assessoria)

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