Da Redação - FocoCidade
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tenta representar as gestões contra os efeitos de ação que visa suspender as alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016, no que tange a mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado.
Para isso, a entidade entrou com um pedido de habilitação como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835 proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, lembrou que a redistribuição do ISS foi uma conquista do movimento municipalista brasileiro. “Os prefeitos de Mato Grosso e de todo o Brasil se mobilizaram junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação da medida, que deve redistribuir cerca de seis bilhões de reais entre os municípios. Isso é uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou.
No pedido, a entidade ressaltou a sua legitimidade como representante dos 141 municípios mato-grossenses, que são uma das parte interessadas na causa. Fraga lembrou que as prefeituras já editaram os seus códigos tributários para iniciar a arrecadação desse imposto em janeiro de 2018. “A AMM forneceu a minuta de lei para que os municípios pudessem alterar a legislação de acordo com a LC 157 e também capacitou os técnicos municipais para as novas regras”, frisou.
Neurilan destacou que a ampliação da distribuição do tributo para os demais municípios irá fomentar a melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, em todo o território nacional. “A redistribuição do ISS permitirá que o cidadão consumidor de planos de saúde e cartões de crédito receba o imposto de volta, em forma de investimentos, no seu próprio município”, ratificou.
A coordenadora jurídica da Associação, Débora Simone Faria, questionou o pedido de medida cautelar do Consif e Conseg. “Os representantes das instituições financeiras resolveram questionar a legalidade da LC cinco meses após a sua promulgação, faltando apenas 26 dias para o início do recesso forense. É evidente que o objetivo é tentar induzir o Supremo Tribunal Federal ao erro, requerendo a concessão de uma medida cautelar, sem a oitiva das autoridades das quais emanou a Lei” criticou.
A questão preocupa as prefeituras de todo o estado, que já se adequaram para iniciar a arrecadação em 1º de janeiro de 2018. “Uma das motivações para que a AMM entrasse com o pedido para participar da ação foi uma solicitação do setor de finanças e arrecadação do município de Rondonópolis que, assim como os outros, aguarda essa receita extra para o próximo ano”, comentou a coordenadora de Relações Institucionais, Lieda Rezende Brito.
A Confederação Nacional dos Municípios também entrou com pedido de Amicus Curiae no processo. Conforme entendimento da CNM, a referida lei se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde se localiza o fornecedor do serviço daquela operação). Além disso, para a entidade municipalista, as prestações dos serviços em questão só se realizam porque há renda disponível no município do tomador.
A Adin está sendo analisada pelo ministro Alexandre Moraes, que também deve emitir parecer sobre a petição da AMM.
Conquista Municipalista
A publicação da Lei Complementar 157/2016 no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de junho deste ano foi considerada uma das principais vitórias do movimento municipalista em 2017. A matéria foi promulgada após intensa mobilização dos prefeitos para aprovação no Congresso Nacional e, posteriormente, derrubada do veto presidencial sobre os trechos que estabeleceram uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os municípios.
Com isso, os serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartões de credito, débito e congêneres e de arrendamento mercantil passaram a ser considerados como ocorridos no local onde estiver o respectivo tomador do serviço. (Com assessoria)
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