Da Redação - FocoCidade
Ao interpretar como um 'acordo estranho' os termos firmados em conciliação 'extrajudical', o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) indeferiu recurso do Banco PSA Finance Brasil S.A.
A instituição tentava homologar assuntos que não estavam no processo e foram feitos em um acordo extrajudicial. O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado, que manteve a decisão de primeira instância, ao desconhecer demandas diferentes das analisadas no processo de reconhecimento de indébito.
Após o julgamento da apelação nº 107772/2016, a instituição financeira e o cliente decidiram homologar um acordo. Na ação conciliatória o banco se comprometeu a pagar o montante de R$ 20 mil ao autor da ação. A parte autora declarou que não havia obrigação de fazer por parte do réu e ambos desistiam de eventuais recursos; foi declarada a liquidação do contrato de financiamento e a inexistência do débito.
Mas a instituição financeira e o cliente solicitaram ao magistrado que fossem enviadas ofícios ao Departamento de Trânsito (Detran), a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos de Mato Grosso do Sul (CETIP/MS) e à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para determinar de pronto a inserção de bloqueio de circulação sobre o veículo no Detran; A expedição de ofício ao CETIP/MS para que insira bloqueio de circulação sobreo veículo ante a ocorrência de fraude; Expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para que suspensa a cobrança de tributos.
Todavia o magistrado de primeira instância, e posteriormente os desembargadores do TJMT, entenderam que o envio dos pedidos são estranhos ao acordo. Devendo a instituição financeira efetuar os atos necessários para atingir os objetivos perquiridos. “As partes litigantes, ao pretenderem a homologação judicial de um acordo extrajudicial, devem se ater ao objeto do litígio, não sendo possível constar no referido ajuste, pedidos estranhos ao processo”, disse o magistrado Sebastião Barbosa Farias em seu voto. (Com assessoria)

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