Victor Humberto Maizman
Em tempos de arrocho econômico e de imposição de limites quanto a gastos públicos, cabe ao Poder Público buscar meios para que fomente o desenvolvimento econômico das regiões menos desenvolvidas.
Nesse sentido, tenho sempre defendido que uma das formas do Estado intervir na economia para fomentar o desenvolvimento das regiões menos favorecidas é criar mecanismos para atrair indústrias e, por consequência, gerar empregos e potencializar a economia local.
Para tanto, o mecanismo mais eficaz para cumprir tal mister é justamente a concessão de incentivos fiscais, vindo com isso, resultar na atração de investimentos para determinada região, a exemplo dos programas de benefícios em matéria de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o ICMS.
Contudo, a exemplo do Estado de Mato Grosso, quase a totalidade dos Estados implementaram tais programas de incentivos fiscais, sem observar para tanto, a regra legal que impõe que tal benesse precisaria ser previamente aprovada por todos os demais Estados da federação.
Pois bem, na defesa da categoria industrial perante o Supremo Tribunal Federal, tenho sustentado que de acordo com a interpretação da própria Constituição Federal, o Estado de Mato Grosso, por ser um Estado em desenvolvimento, não se submete a referida condição, justamente porque a própria Lei Maior impõe o dever do Poder Público de criar regras para alavancar o crescimento econômico e social das regiões menos favorecidas.
Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal ainda não analisou a questão sob a aludida ótica, é certo que a mesmo vem invalidando as leis que concedem incentivos fiscais sem a aprovação dos demais Estados, fato que motivou o Congresso Nacional a editar uma lei tornando válidos todos os aludidos programas, mesmo que sem aprovação dos demais Estados.
Porém, embora o Congresso Nacional tenha o objetivo de pacificar a questão atribuindo segurança jurídica aos programas de incentivos fiscais vigentes, a Procuradoria Geral da República vem perante o Supremo Tribunal Federal defendendo que qualquer lei que tenha o condão de tornar válidas as leis de incentivos fiscais aprovadas sem o aval dos demais Estados, é inconstitucional.
Sendo assim, é certo que a almejada segurança jurídica sobre a matéria está longe de ser alcançada e, independente dos pareceres contrários à validade das leis de incentivos fiscais, caberá ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição Federal e decidir sobre a validade de tais programas, em especial para aqueles concedidos no Estado de Mato Grosso.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Exportações brasileiras para os EUA caíram 6,6% em 2025 após tarifaço
Volta às aulas e material escolar: Procon-MT alerta sobre direitos
TJ alerta: CNH definitiva só pode ser cassada após processo
Código de defesa do contribuinte ou do fisco?
Tribunal de Justiça: cancelamento de hospedagem gera indenização
Golpe do falso advogado: TJ barra descontos de empréstimo
Operação apreende mais de 540 kg de cocaína na fronteira
PC prende acusado de série de crimes contra motoristas de aplicativos
Ministro anuncia renovações automáticas de CNH para bons motoristas
Estudo aponta aumento de preço da cesta básica: mais de R$ 800