Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou à JBS a devolução da área destinada à construção de frigorífico, incluindo as acessões promovidas pela empresa ao município de Brasnorte. Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Brasfrigo – Brasnorte Frigorífico Ltda, Jeremias Prado dos Santos, Quedima Maria Lopes, FR Participações Ltda e Paulo Sérgio Formigoni de Oliveira.
Após a notificação dos requeridos para manifestarem quanto à ação, as partes e interessados (Município, Brasfrigo, FR Participações Ltda, Câmara de Vereadores, Associação Comercial e Industrial de Brasnorte e o Ministério Público) celebraram no dia 06/05/2014 Termo de Ajustamento de Conduta para resolução do feito.
No mencionado Termo de Ajustamento de Conduta, as empresas Brasnorte Frigorífico LTDA e FR Participações LTDA assumiram, dentre outras obrigações, o compromisso de garantir a construção e o funcionamento de um frigorífico na cidade até 06 de novembro de 2015, sob pena de devolução da área de 48 hectares que havia sido doada pelo Município.
Em 20 de fevereiro de 2015, a JBS S/A adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), assumindo expressamente as obrigações fixadas no TAC, momento em que passou a figurar no polo passivo da ação. Todavia, até este momento as atividades industriais não foram iniciadas, razão pela qual o magistrado da Vara Única da Comarca de Brasnorte/MT, doutor Victor Lima Pinto Coelho, declarou o inadimplemento do TAC, impondo a penalidade de reversão do imóvel prevista no instrumento, fixando o prazo de 60 dias para a JBS/SA retirar os maquinários que ainda constam na referida planta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (Com assessoria)
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