A Justiça condenou José Alves da Silva Júnior a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A decisão ocorre após 8 anos da ocorrência do crime que ficou conhecido como “caso da Manu”, ganhando repercussão não apenas na época em que foi cometido, como também nos anos seguintes após várias sessões de julgamento.
Foram quatro júris realizados, com participação do Ministério Público do Estado (MPE). O promotor de Justiça que atuou no plenário do júri, José Jonas Sguarezi Junior, explica que a primeira sessão de julgamento aconteceu em novembro de 2012 e não foi concluída devido a um mal súbito por parte do advogado do réu.
Em 2014, um novo júri aconteceu e houve a desclassificação do crime para homicídio culposo, mas o Ministério Público recorreu da sentença e conseguiu a anulação do julgamento. Em novembro de 2015, um novo julgamento foi realizado, ocasião em que houve a primeira condenação por homicídio qualificado, mas a defesa recorreu da sentença e mais uma vez o júri foi anulado.
Nesta terça-feira, após intensos debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e condenaram o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. O quarto júri, que começou às 8h30 e encerrou-se a meia-noite e meia, confirmou o resultado do julgamento realizado em 2015. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.
Crime
Consta nos autos, que no dia 24 de fevereiro de 2009, por volta das 01h40 da madrugada, o réu atingiu com disparo de arma de fogo a vítima Heyd Manuella Rodrigues Silva, com quem mantinha relacionamento amoroso. O crime aconteceu em uma boate da cidade. (Com assessoria)

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