Da Redação - FocoCidade
Decreto 1.275 divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) prorroga até abril de 2019 a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida na aquisição de veículos novos, para utilização como táxi.
De acordo com o Estado, a medida beneficia cerca de mil contribuintes que atuam somente como taxistas profissionais autônomos, incluindo também os Microempreendedores Individuais (MEIs). O texto prevê a isenção do imposto terá vigência para vendas internas e interestaduais efetuadas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados.
Para usufruir da isenção, é necessário que o taxista exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de táxi, e compre um veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos.
Outra condicionante é não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, outorgada à categoria.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o profissional deve apresentar documento que comprove a licença para o exercício da atividade de táxi e a autorização expedida pela Receita Federal concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A prorrogação da isenção atende deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorrogou a validade do benefício, por meio do Convênio ICMS 127/2017, durante reunião ordinária ocorrida no mês de setembro. O prazo final de vigência do Convênio era 31 de outubro.
IPVA
Outra isenção concedida a profissionais que atuam como taxistas é referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é restrito a um veículo por proprietário, podendo ser novo ou usado, e fica vigente durante o período em que o taxista permanecer na atividade.
Para requer a isenção, o profissional deve apresentar documento comprobatório, fornecido pelo órgão municipal competente, de que exerce a atividade taxista. Além disso, é necessário apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício anterior, do Certificado de Registro de Veículo e dos documentos pessoais.
A solicitação deve ser efetuada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), até o último dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo.
O benefício é amparado pela Lei nº 7.301/2000, que institui o imposto, e também pela Portaria 100/2001 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que disciplina o reconhecimento de isenção. (Com assessoria)
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