Política
28 Nov 2017 10:35

Decreto do Governo prorroga isenção de ICMS para taxistas até 2019

Decreto do Governo prorroga isenção de ICMS para taxistas até 2019

Decreto 1.275 divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) prorroga até abril de 2019 a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida na aquisição de veículos novos, para utilização como táxi.

De acordo com o Estado, a medida beneficia cerca de mil contribuintes que atuam somente como taxistas profissionais autônomos, incluindo também os Microempreendedores Individuais (MEIs). O texto prevê a isenção do imposto terá vigência para vendas internas e interestaduais efetuadas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados.

Para usufruir da isenção, é necessário que o taxista exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de táxi, e compre um veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos.

Outra condicionante é não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, outorgada à categoria.

Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o profissional deve apresentar documento que comprove a licença para o exercício da atividade de táxi e a autorização expedida pela Receita Federal concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A prorrogação da isenção atende deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorrogou a validade do benefício, por meio do Convênio ICMS 127/2017, durante reunião ordinária ocorrida no mês de setembro. O prazo final de vigência do Convênio era 31 de outubro.

IPVA

Outra isenção concedida a profissionais que atuam como taxistas é referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é restrito a um veículo por proprietário, podendo ser novo ou usado, e fica vigente durante o período em que o taxista permanecer na atividade.

Para requer a isenção, o profissional deve apresentar documento comprobatório, fornecido pelo órgão municipal competente, de que exerce a atividade taxista. Além disso, é necessário apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício anterior, do Certificado de Registro de Veículo e dos documentos pessoais.

A solicitação deve ser efetuada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), até o último dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo.

O benefício é amparado pela Lei nº 7.301/2000, que institui o imposto, e também pela Portaria 100/2001 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que disciplina o reconhecimento de isenção. (Com assessoria)

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