Da Redação - FocoCidade
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 576, de 07/11/2017, e dos demais atos posteriores que destituíram o Conselho Municipal de Saúde de Cáceres. A decisão se atém à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF).
Na ação, o MPF sustentou que "além de dispensar indevidamente os membros do Conselho Municipal de Saúde, o prefeito municipal não disciplinou acerca de que órgão exercerá as funções permanentes do conselho no período que transcorrerá até a nomeação dos novos eleitos".
O MPF argumentou sobre a gravidade da destituição de um órgão fiscalizador da atividade administrativa e deliberativo de inúmeras matérias afetas ao serviço público de saúde. “A urgência na concessão da antecipação de tutela é imprescindível, pois tal situação causa profundo prejuízo ao desenvolvimento do serviço público e à aplicação de recursos destinados à saúde”, explica o MPF.
A Justiça Federal em sua decisão ressaltou que “os Conselhos de Saúde devem ser preservados da interferência excessiva do Poder Executivo local, posto que este, como gestor dos recursos do fundo, é exatamente o alvo de controle que incumbe ao Conselho de Saúde. Assim, as ações e serviços de saúde impõem a obediência ao princípio da democracia participativa comunitária para a perfeita integração do Sistema Único de Saúde”.
Dessa forma, o Poder Executivo Municipal deverá suspender imediatamente os efeitos do Decreto 576/2017, restabelecendo-se desde então o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. (Com assessoria)

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