A derrubada do veto 30/2017 por unanimidade na quarta-feira (22), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, assegura às prefeituras um de seus maiores pleitos: o encontro de contas.
Outro ponto de conquista previsto na decisão é a reintegração à lei 13.485/2017, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias. A mudança possibilitará aos municípios reduzir dos débitos com a União os créditos que as prefeituras têm para receber do governo.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, participou da mobilização em Brasília que garantiu o atendimento da pauta municipalista. Ele contou que o pleito tramitava no Congresso Nacional há mais de quatro legislaturas. “Temos que destacar que essa é uma luta histórica do movimento municipalista. Agradecemos aos deputados e senadores que se sensibilizaram com a pauta dos prefeitos e derrubaram o veto presidencial, com destaque para atuação dos senadores mato-grossenses José Medeiros e Cidinho Santos”, ressaltou.
A medida beneficiará as prefeituras que precisam receber da União créditos previdenciários, gerados por motivos como compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros.
Fraga explicou que o encontro de contas permitirá aos gestores saber o valor real de suas dívidas previdenciárias. “A expectativa do movimento municipalista é que o encontro de contas reduza em cerca de R$ 15 bilhões os débitos previdenciários dos municípios brasileiros com o governo federal”, completou. Para o presidente, essa economia é fundamental neste momento de crise financeira.
Para viabilizar o Encontro de Contas, foi proposta a criação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à secretaria de governo do Gabinete da Presidência da República e Receita Federal, que contará com representantes indicados pela União, Municípios e Ministério Público, em composição a ser definida por meio de Decreto do Poder Executivo em até 180 dias da sanção da lei. O intuito é que esse seja um colegiado permanente de decisão administrativa acerca dos litígios entre Munícipios e a União, o que pode contribuir para evitar a judicialização. (Com assessoria)

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