Tribunal de Justiça decide que B.O pode ser dispensado para provar acidente
Tribunal de Justiça negou recurso interposto por uma seguradora, mantendo decisão de que "para fins de pagamento de Seguro Obrigatório (DPVAT) é dispensável a apresentação de boletim de ocorrência se presentes outros elementos nos autos que comprovem o nexo entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pela vítima".
O entendimento é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ. De acordo com o processo o apelado foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no final de 2015 sofrendo lesões que ocasionaram invalidez permanente. Ele ingressou na Justiça cobrando o pagamento do seguro. O juiz condenou a empresa de seguros ao pagamento de R$ 2.362,50 a título de indenização por invalidez permanente parcial incompleta.
Inconformada com a sentença a Seguradora recorreu ao Tribunal afirmando que a ausência de Boletim de Ocorrência registrado por órgão policial competente, no local e na data do fato, impossibilita a condenação por não haver prova suficiente do fato gerador do pagamento do seguro.
No julgamento do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado, desproveram o recurso, mantendo a condenação, pois entenderam que apesar da ausência de Boletim de Ocorrência registrado por autoridade policial no local do acidente, a vítima do acidente juntou diversos documentos comprovando o nexo entre o acidente e as lesões sofridas. “O Prontuário de Atendimento Ambulatorial emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra, apenas três dias depois do sinistro, somado ao Receituário Médico e ao Laudo Pericial, comprova suficientemente o nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo apelado”. (Com assessoria)