Justiça nega recurso ao Estado e categorias da PC terão aumento de salário
Tribunal de Justiça indeferiu recurso impetrado pelo Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na ação interposta pelo Sindicato dos Agentes Prisionais e dos Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc), visando garantir aumento de 11,98% nos salários da categoria.
A ação do sindicato se refere à URV (Unidade Real de Valor), moeda provisória que deu origem ao Real. A URV é ponto de série de ações na Justiça, inclusive foi palco de polêmica na Assembleia Legislativa que só deu início aos pagamentos a servidores (que requereram correção) após decisão na esfera Judicial, que precisou ser “reiterada”.
O Estado sustentou em sua defesa a prescrição do pedido do sindicato.
Na decisão, a vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, assinala os fundamentos do indeferimento.
“Desse modo, deve ser aplicada ao caso a Súmula nº 83 do STJ que dispõe que “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”, uma vez que o entendimento exposto no acórdão recorrido encontra-se em nítida sintonia com a orientação sedimentada pelo e. STJ. Por fim, consigne-se que, embora a Súmula nº 83 do STJ tenha sido formulada quando a alegação for fundada no permissivo da alínea “c” do artigo 105, III, da CF, esta é plenamente aplicável na hipótese da alínea “a”, conforme disposto no Enunciado nº 16 da Reunião dos Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil: “Enunciado nº 16 - É aplicável a Súmula 83 do STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 105 da Constituição Federal”. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.”