Da Redação - FocoCidade
A Justiça condenou o juiz de Direito aposentado Paulo Roberto da Silva Pedroso a ressarcir o erário no valor de R$ 109.786,61 mil correspondentes ao valor de verba não entregue ao Fundo de Apoio ao Poder Judiciário – FUNAJURIS. Na mesma decisão houve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo prazo .
A decisão acata parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Paulo Pedroso foi afastado do cargo em 2007 e aposentado compulsoriamente em maio de 2010 pelo TJMT, após três anos de investigações da Corregedoria Geral da Justiça. Na época segundo o Segundo o TJ, foi constatado que, além do desvio de recursos do Funajuris, Paulo teria se apropriado indevidamente de valores pagos na forma de caução em processo judicial.
Após a aposentadoria de Pedroso, o MPE ingressou, em agosto de 2010, com uma ação civil pública contra ele para o ressarcimento dos danos causados ao erário e demais sansões da Lei de improbidade administrativa. De acordo com o MPE o juiz aposentado teria sacado na boca do caixa, dois cheques – um de R$ 89 mil e outro de R$ 20 mil -, emitidos pela Prefeitura de Rondonópolis, para pagamento de custas processuais, que deveriam ter sido depositados na conta do Funajuris.
Outra irregularidade apontada na época pelo MPE foi o fato do juiz aposentado ter descontado um cheque no valor de R$ 52 mil, pago como caução em processo judicial. Esse valor foi ressarcido pelo magistrado, no curso do processo. As alegadas infrações teriam sido cometidas no ano de 2001.
Por ter sido atendido parcialmente em decisão da Justiça o Ministério Público ressalta que recorrerá da sentença a fim de que também sejam aplicadas a Paulo Pedroso as penas de multa civil e de perda da função pública com cassação da sua aposentadoria. (Com assessoria)

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