Da Redação - FocoCidade
Por irregularidades na campanha 2016, a Justiça Eleitoral condenou o vereador de Cuiabá, Elizeu Francisco do Nascimento (PSDC), ao pagamento de multa no valor R$ 10 mil. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral toma como base apontamento de prática de propaganda eleitoral irregular durante sua campanha no pleito municipal.
A decisão exarada pela Corte Eleitoral foi proferida em um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
O caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs no Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá uma Representação contra o vereador de Cuiabá, Elizeu Francisco do Nascimento. Segundo o MPE, centenas de santinhos do vereador foram despejados, às vésperas e/ou no dia das eleições, nas ruas próximas a dois locais de votação.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral entendeu que não estava configurada a prática irregular e julgou improcedente a Representação. O MPE recorreu desta decisão junto ao TRE (que é a segunda instância da Justiça Eleitoral).
Em sua defesa, o parlamentar não assumiu a responsabilidade pelo ato ilícito e disse que não derramou santinhos nas ruas, bem como não autorizou ninguém a fazê-lo. Todos esses argumentos foram rebatidos pelo relator do recurso e juiz membro, Ulisses Rabaneda dos Santos, que votou pelo deferimento do recurso interposto pelo MPE.
"Ainda que houvessem esses questionamentos, fato é que no material despejado consta a tiragem de cada modelo e o CNPJ, restando claro, pois, que os santinhos de fato pertenciam à campanha do recorrido. Isto basta para fixar a responsabilidade. Registro que é de responsabilidade do candidato o fim dado ao material de campanha por seus cabos eleitorais, sendo absurdo dizer que o mesmo desconhecia que no dia do pleito os santinhos seriam derramados na porta dos locais de votação. Registro, por oportuno, que beira o absurdo supor que terceiros, sabe-se lá com que objetivos, teriam acesso a considerável quantidade de material gráfico do recorrido e se dariam ao trabalho de sujar a cidade, exatamente próximo aos locais de votação, com santinhos do candidato Elizeu Francisco do Nascimento".
Para o relator, o derrame de santinhos possui uma gravidade maior, pois, diferente de outras formas de propaganda irregular, é realizada em local de concentração intensa de eleitores. "Exatamente por esta razão tenho defendido que o patamar para fixação da multa, nestes casos, deve ser o valor de R$ 5 mil por local de votação. No caso dos autos, tendo a irregularidade sido constatada em dois locais de votação, a multa deve atingir R$ 10 mil", finalizou.
"Campanha Cidade Limpa"
Em 2016, o TRE lançou a campanha Cidade Limpa com o slogan: "Candidato que joga santinho na rua não merece seu voto".
A iniciativa, que foi disciplinada na Portaria nº 03/2014, teve como finalidade chamar a atenção de eleitores e candidatos sobre a necessidade de pôr fim ao derramamento de santinhos nas imediações dos locais de votação, na véspera da eleição.
Com base na campanha, não foi tolerada propaganda que prejudicasse a higiene e a estética urbanas e dos locais de votação, bem como as que contrariaram as posturas municipais.
Os candidatos, representantes das coligações e partidos políticos foram orientados a entregarem na Sede do TRE-MT e/ou cartório eleitoral todo o material que restou das campanhas. (Com assessoria)
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