Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que o Estado indique, no prazo de cinco dias, para que local serão encaminhados os adolescentes infratores que tiverem que cumprir medida socioeducativa de internação.
A ação foi interposta por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. O MPE ingressou com a ação tendo em vista que os adolescentes que cometem latrocínio, homicídio qualificado e estupro, em Sorriso, ficam impunes, em razão da ausência de vaga. Levantamento realizado na 2ª Vara de Sorriso referente a procedimentos que tramitam envolvendo menores revelam que no período de 01/01/2015 a 05/07/2017 foram distribuídos 206 feitos infracionais onde o delito criminal foi cometido por adolescente.
“Certifico, ainda, que desses feitos infracionais 124 necessitaram de internação do adolescente e, em sua maioria não houve atendimento a solicitação de vaga. Certifico, também, que no momento apesar desse número de processos a vara encontra-se com apenas quatro adolescentes apreendidos. Ressalto, ainda, que nesse período houve cerca de 19 feitos em que o crime cometido pelo adolescente foi tipificado como homicídio ou tentativa de homicídio”, diz relatório encaminhado pela 2ª Vara, a pedido do MPE.
Para o promotor de Justiça da comarca Márcio Florestan Berestinas, a situação caracteriza grave transgressão à Lei Nacional 8.069/90, uma vez que nas hipóteses em que o Poder Judiciário aplica medida socioeducativa de internação não existe discricionariedade do Poder Executivo com relação ao fornecimento de vaga.
“Em todo interior do Estado de Mato Grosso não existem vagas para o cumprimento de medidas socioeducativas de internação, o que provoca a impunidade e gera o descrédito das instituições perante a população”, ressalta o promotor.
O MPE pede à Justiça que seja deferida a tutela liminar provisória para que o Estado de Mato Grosso adote as providências administrativas necessárias para resolver o problema, considerado gravíssimo, sob pena de bloqueio de valores e de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. (Com assessoria)
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