Da Redação - FocoCidade
Na corrida contra o tempo, a Comissão Mista Especial que trata de mudanças na Lei Kandir sugere via que consiste em utilizar as perdas de receitas passadas com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que sejam compensadas em forma de abatimento na dívida dos Estados com a União.
A proposta foi levantada por parlamentares do Rio Grande do Sul, durante audiência pública realizada na segunda-feira, 16, na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre (RS). A reunião foi presidida pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e contou com a presença do relator da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT).
Os Estados exportadores se queixam de nunca receberem o montante que teriam direito entre o que deixou de ser arrecadado e aquilo que foi compensado pela União. O secretário Estadual de Fazenda, Giovani Feltes, destacou que os Estados vêm acumulando prejuízos e defendeu a negociação de uma solução definitiva. Segundo ele, as perdas somam em torno de R$ 548 bilhões. No caso do Rio Grande do Sul são R$ 50 bilhões.
“Nós queremos os R$ 50 bilhões, mas o Governo Federal teria condições de desembolsar esse montante? O ideal seria o ressarcimento integral. Mas há que se verificar as condições do Tesouro da União. Isso poderia se dar pela compensação no fluxo da dívida daqui para a frente” — sugeriu o secretário.
O Rio Grande do Sul, a exemplo de vários Estados, negocia a adesão ao Plano de Recuperação Fiscal, que garante três anos de carência para o pagamento das parcelas das dívidas com a União. Em julho, o Estado chegou a suspender o pagamento da dívida, devido ao agravamento das finanças.
O ex-senador Pedro Simon sugeriu utilizar o saldo não pago pelas compensações da Lei Kandir como abatimento da dívida do Rio Grande do Sul e dos Estados com a União. Os deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Bohn Gass (PT-RS) e o deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT) também disseram que Estados e municípios não devem abrir mão dos créditos passados e apoiaram o "encontro de contas".
O ex-governador Germano Rigotto lembrou que a falta de uma compensação adequada para estimular as exportações diante da Lei Kandir causou – e continua provocando – enormes prejuízos financeiros ao Estado.
Durante os debates, senadores demonstraram preocupação e construir uma proposta que seja plenamente exequível, dentro do prazo para a nova regulamentação. Relator da Comissão Especial Mista da Lei Kandir, o senador Wellington Fagundes fez questão de destacar que houve progressos nas negociações entre a comissão e o Ministério da Fazenda, que admite que os recursos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) passem a ser definidos em lei e não anualmente pelo Governo. Segundo ele, a União aceita que partir de agora o FEX seja impositivo.
“Agora precisamos discutir que valor será essa compensação. Muitos discutem o passado. Acho que é difícil discutir o passado. Acho que devemos encontrar números para que o Governo comece a cumprir” — defendeu. O senador lembrou que o prazo para o Congresso aprovar a lei complementar sobre compensações da Lei Kandir termina no dia 30 de novembro de 2017. “Não adianta nada aprovar e o Governo não ter como cumprir” – ressaltou.
Proponente do debate, o senador Lasier Martins (PSD-RS) também disse achar pouco provável que o governo federal tenha condições de compensar as perdas passadas na totalidade. Ele lembrou que a Lei Kandir foi no sentido de estimular o setor produtivo de commodities, entretanto as perdas foram se acumulando ao longo do tempo, principalmente nos últimos 14 anos, mas poucos acreditam na possibilidade de recuperar o passado — argumentou.
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos não industrializados. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar o valor, apesar de manter o direito de repasse. (Com assessoria)
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