Política
07 Oct 2017 08:50

Relator da Reforma Tributária defende mudanças 'sem onerar agronegócio'

Relator da Reforma Tributária defende mudanças 'sem onerar agronegócio'

Com menos de dois meses para produzir um modelo de compensação do ICMS aos estados exportadores, o Congresso se apressa nos debates e afunila entendimento de que o agronegócio não pode ser penalizado com as mudanças. Na buscada redistribuição mais justa de recursos, o desafio é encontrar "a fonte de compensação", considerando resistência do Governo Federal sobre movimentações nos cofres da União em relação aos efeitos da Lei kandir.     

A Comissão Especial formada para debater a Lei Kandir aprofundou ainda mais o assunto nesta semana, em r~elação a compensação de estados e municípios pelas perdas causadas com a desoneração tributária dos produtos de exportação. O grupo debate a regulamentação da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e os prejuízos enfrentados por esses entes federados, por conta da não-cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos exportadores.

O relator do projeto, senador Wellington Fagundes (PR/MT), tem conduzido as discussões acerca do tema junto ao relator da reforma tributária, que tramita na Câmara, deputado Carlos Hauly (PSDB-PR), e afirma que o objetivo desses encontros é “buscar encaminhamentos para a elaboração de uma proposta de compensação de ICMS que possa contemplar os estados exportadores de forma adequada”.

Wellington fez alerta sobre o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a edição de uma lei complementar que discipline o repasse da União referente à compensação das exportações, que termina no dia 30 de novembro de 2017. Caso isso não seja feito pelo Legislativo, a norma será traçada unilateralmente pelo Tribunal de Contas da União.

Hauly destacou que para ser justo com os Estados exportadores, o cálculo tem que ser feito com base no saldo da balança comercial - tanto industrial quanto agrícola. “Eu acredito que o ideal seria transformar a compensação da Lei Kandir e o Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) em um só recurso e fazer a partilha que existe hoje. A compensação deve ser feita com base nas exportações do agronegócio, para que não aconteça tributação de exportações, o que vai prejudicar o setor que mais cresceu e prosperou no Brasil nos últimos 20 anos”.

Na mesma linha de raciocínio, o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, pontuou que tem de haver, sim, uma compensação, em especial para o segmento que gera superávit na economia brasileira. “Não existe outra saída se não for esta, nós não podemos tirar de quem está gerando superávit e passar para quem está trazendo déficit para a economia”, assinalou Fraga.

O texto do relatório proposto pelo senador Wellington Fagundes deve ser apresentado e votado pela comissão especial ainda este mês e em seguida deve seguir para apreciação do plenário da Câmara e do Senado, antes de ir à sanção presidencial. Hoje a Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, aqueles que não são industrializados.

Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado.

Dados apresentados mostram que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os Estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões).

A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%). (Com assessoria)

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