Da Redação - FocoCidade
O aperto de cinto previsto no projeto de emenda constitucional (PEC) do Teto de Gastos, em ajustes para os próximos 10 anos em todos os Poderes Constituídos e órgãos, começa pelo “congelamento” dos duodécimos além de limitações para abertura de crédito suplementar.
O texto do Regime de Recuperação Fiscal destaca que ao final do último exercício financeiro do Regime de Recuperação Fiscal, as despesas primárias correntes do Estado deverão representar “no máximo 80% das receitas primárias correntes realizadas”.
O assunto promete acalorados debates na Assembleia Legislativa, posta a resistência dos Poderes como o Legislativo e Judiciário em relação ao congelamento orçamentário.
O RRF também estabelece limites para as despesas primárias correntes. “Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias correntes: do Poder Executivo; do Poder Judiciário; da Assembleia Legislativa; do Tribunal de Contas; do Ministério Público e da Defensoria Pública.”
Congelamento
“Para o exercício de 2018, ao crédito autorizado no orçamento do ano de 2016, corrigida em 7,5% (sete inteiros e cinco por cento); e para os exercícios posteriores, o valor do orçamento do ano imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere à lei orçamentária. A proposta de lei orçamentária anual respeitará os limites individualizados para despesas primárias correntes calculadas na forma do parágrafo 1º deste artigo.”
Crédito Suplementar
“Fica vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites de que trata este artigo, exceto para os fundos com recursos próprios vinculados aos Poderes e Órgãos Autônomos.”
A PEC prevê ainda que não serão incluídos na base de cálculo e nos limites estabelecidos no referido artigo as “transferências constitucionais e legais aos municípios; despesas efetuadas com recursos oriundos de transferências voluntárias; despesas efetuadas com recursos oriundos de operações de crédito; créditos extraordinários; reservas de contingência; despesas com pagamentos de precatórios; transferências aos programas de formação do patrimônio do servidor público – PASEP; despesas decorrentes de adesão ao Programa de Demissão Voluntária”.

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