• Cuiabá, 24 de Agosto - 2025 00:00:00

Joaquim desiste de candidatura e avisa que fica no TCE mesmo afastado


Da Redação - FocoCidade

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, desistiu de deixar o órgão dando assim "adeus" aos planos de voltar à política nas eleições 2018. Ele e os conselheiros Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Waldir Teis e Valter Albano foram afastados das funções nesta quinta-feira (14) em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo quadro gerou manifestação de Antonio Joaquim, que por meio de seu Facebook, nega participação em atos ilícitos e comunica sua decisão de permanecer na Corte de Contas até o fim das investigações.

Confira o comunicado na íntegra: 

"Ao longo de 36 anos de vida pública, sempre pautei a minha conduta pela honestidade, legalidade, legitimidade e transparência nos atos praticados.

Sou conhecido pela coerência, franqueza e coragem nos posicionamentos e julgamentos no TCE-MT - onde atuo desde o ano 2000.

Em muitos momentos da vida, fui até criticado pela dureza e sinceridade, pois nunca fui um homem dado a dissimulações.

Faço os enfrentamentos necessários sempre à luz solar e de cabeça erguida, na perspectiva de ser sempre justo e propositivo.

É com essa premissa que recebo a informação do meu afastamento do cargo de conselheiro do TCE-MT.

Tenho profundo respeito pelas instituições e espero que a investigação em curso seja rápida, para que eu possa resgatar a minha cidadania sequestrada por essa decisão.

Estou a disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal para esclarecer quaisquer questionamentos.

Sobre as denúncias, reafirmo que nunca recebi nenhuma vantagem indevida para exercer o cargo que ocupo e nunca autorizei qualquer pessoa a falar em meu nome. Lembro que ao longo de toda a minha vida pública nunca fui alvo de qualquer denúncia de corrupção.

Como é de conhecimento público, tinha solicitado a minha aposentadoria do cargo (cujo processo encontra-se em trâmite) para retomar a minha vida político-partidária.

A decisão judicial me obriga a suspender tal medida, vez que terei que continuar no cargo (afastado do exercício da função) até que seja concluída a investigação."




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