Da Redação - FocoCidade
Supremo Tribunal Federal (STF) acatando recurso, determinou a suspensão da pena aplicada à promotora de Justiça, Fânia Helena Oliveira Amorim, que estava suspensa por 30 dias (não remunerada) em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão é do ministro Luiz Fux.
O CNMP havia aplicada a pena em processo que tramitou contra a promotora em denúncia de assédio moral dela em relação a servidores do Ministério Público.
No MP estadual, houve entendimento de que a denúncia era improcedente, considerando os elementos pautados no processo.
“Com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, os efeitos da decisão proferida nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar n°. 1.00076/2016-19, bem como a tramitação da Reclamação Disciplinar CNMP n°. 1.00613/2016-01, atualmente em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao deferimento da medida liminar”, pontuou o ministro em trecho da decisão.

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