Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à prefeitura de Primavera do Leste imediata anulação da Tomada de Preço nº 09/2016, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de habitação de interesse social. O certame, como constatou a auditoria, foi pontuado de irregularidades.
Caso já tenha havido a formalização do contrato, este também deve ser anulado. A determinação é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em julgamento de Representação de Natureza Externa.
Os membros da referida Câmara também acompanharam o voto do relator do Processo nº 23774-4/2016, conselheiro José Carlos Novelli, para aplicar multa de 6 UPFs à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Mirna Heckler Braff, em face da irregularidade que resultou na anulação do certame. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT.
A Tomada de Preço tinha por objeto contratar serviços destinados à elaboração e execução do projeto de trabalho social – PTS e Plano de Desenvolvimento Sócio-Territorial (PDST) no projeto habitacional Residencial Gutierres I e II.
Umas das empresas participantes alegou que uma das etapas do certame, bem como a classificação da empresa vencedora, foi realizada sem a presença das empresas participantes, que sequer foram informadas da data em que esses procedimentos seriam realizados, em descumprimento ao edital.
No voto, o conselheiro relator afirmou não haver nos autos provas de que a presidente da CPL tenha cumprido o que determina o edital, bem como o acordo firmado na ata da sessão pública de novembro de 2016, que escolheu a empresa vencedora, o que na avaliação dele "evidencia desrespeito a um dos princípios basilares da licitação". O voto do relator ocorreu em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas. (Com assessoria)


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