Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura de Cuiabá suspenda pagamentos à empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eireli – EPP, responsável pela obra de ampliação e reforma da Escola Municipal de Educação Básica Gracilde de Melo Dantas, localizada no Bairro Altos da Glória.
Após denúncia anônima feita no sistema Geo-Obras Cidadão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia constataram, in loco, diversas irregularidades na obra, como paralisação dos serviços e risco à vida das crianças que estudam na escola.
A suspensão dos pagamentos é parte da medida cautelar nº 1035/2017 assinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e publicada no Diário Oficial de Contas – DOC em 1º de setembro. Na publicação estão demonstrados, por meio de fotos, a precariedade e os perigos dentro da escola.
Na medida cautelar foi determinado à Secretaria de Educação de Cuiabá e à empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eireli prazo máximo de 10 dias úteis para providências, no sentido de desobstruir as salas de aula ocupadas com os materiais da obra; retirada de restos de materiais de demolição e sacos de cimentos que se encontram esparramados pelo pátio da escola; recuperação ou construção de tapumes para proteger as áreas onde existem escavações, bem como nos locais de execução de serviços, de forma que fiquem isolados da área frequentada pelos alunos; cobertura e limpeza dos reservatórios de água que estão servindo de criadouro para o mosquito da dengue. A decisão determina, ainda, a remoção de banheiros químicos, instalados para proteção de sol e chuva, até que sejam construídos os banheiros definitivos; adequação e destinação correta dos materiais oriundos da remoção; e a adequação da destinação de dejetos do esgoto que estão correndo a céu aberto.
A primeira inspeção na escola municipal, realizada pelos auditores da Secex Obras do TCE, Nilson José da Silva e Evandro Aparecido dos Santos, feita logo após a denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do TCE (chamado 1786/2017), revelou um "cenário assustador, com crianças de quatro, cinco anos, circulando no meio da construção, com restos de madeira e pregos enferrujados, grandes valas desprotegidas, lixo por toda a parte, uma situação caótica para um ambiente escolar, colocando todos em risco, inclusive os trabalhadores", conta o auditor Nilson José da Silva.
No relatório técnico apresentado ao conselheiro relator, os auditores citam o artigo 7 do Estatuto da Criança e do Adolescente e observam que "a situação exige o uso do poder de cautela por parte do Tribunal", conforme trecho da representação interna movida pela Secex Obras.
A um valor de R$ 1.941.761,89, o contrato n° 287/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eirelli em 5 de maio de 2016, previa um prazo de vigência de 350 dias e de 260 dias para a execução das obras. No entanto, o prazo de vigência foi aditado mais uma vez, passando de 21.04.2017 para 18.11.2017. No que se refere às medições, até a data de 08.08.2017 foram realizadas 8 medições no valor total de R$ 561.113,77, já quitados. Está em curso no TCE auditoria no processo licitatório (Concorrência nº 02/2016), bem como na execução do contrato. (Com assessoria)

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