• Cuiabá, 24 de Agosto - 2025 00:00:00

Acordo selou R$ 10 mi para compra da vaga do conselheiro Sérgio Ricardo


Da Redação - FocoCidade

A vaga do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, teria custado entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões, segundo consta na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Sérgio Ricardo nega qualquer participação no esquema, bem como os demais citados.

Na delação o ex-gestor de Mato Grosso conta como funcionou esse sistema, que teria segundo ele anuência do ex-governador e hoje ministro da Agricultura Blairo Maggi.  

“O ex-governador Blairo Maggi, em viagem à África que tinha por objetivo a definição das sedes da Copa, na qual estava acompanhado do então Conselheiro do TCE Alencar Soares, pediu a este que ficasse no tribunal por mais um tempo e não se aposentasse, já que ele gostaria de indicar pessoa de sua confiança para a respectiva vaga. o Conselheiro Alencar Soares, no entanto, disse que já havia vendido a vaga para o atual Conselheiro Sergio Ricardo, tendo, inclusive, recebido de forma antecipada o valor de dois milhões e quinhentos mil reais como parte do pagamento”.

Conversa com Maggi

“Blairo Maggi, em conversa com ALENCAR SOARES, conseguem convencê-lo a permanecer no TCE, tendo em contrapartida ALENCAR SOARES pedido 4 milhões de reais. BLAIRO MAGGI concordou e determinou a EDER MORAES, então Secretário de Fazenda, que providenciasse o pagamento dos 4 milhões de reais para ALENCAR SOARES, sabendo o colaborador que EDER MORAES pegou tal montante com JUNIOR MENDONÇA e entregou para ALENCAR SORAES, que por sua vez ficou com 1.500.00 (um milhão e meio), tendo devolvido 2.500.00 (dois milhões e meio) para SERGIO RICARDO”.

Valor final

“Depois, em 2012, tomou conhecimento de que SERGIO RICARDO e ALENCAR SOARES voltaram a negociar a vaga no TCE, tomando conhecimento o colaborador que SERGIO RICARDO teria adquirido de ALENCAR SOARES a vaga, sendo que o valor foi de R$ 10.000.000,00 A R$ 12.000.000,00 de reais. Que as vagas para o TCE são escolhidas de forma regimental e por lei, por escolha, sendo uma vaga de escolha do Executivo e outra para a AL e assim sucessivamente, sendo que tal vaga era de escolha da AL, cabendo ao colaborador apenas sancionar a nomeação de Sergio Ricardo feita pela AL.”




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