Ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, acentua “a decisão desfundamentada” do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, de determinar realização de perícia no seu celular, apreendido na esteira do cumprimento de seu mandado de prisão preventiva, no curso dos grampos ilegais, e já revertida.
Em mandado de segurança interposto pela defesa de Taques junto ao Superior Tribunal de Justiça, sendo negado pelo STJ por entender ser a medida cabível no TJ, o ex-secretário fundamenta interpretação de que a apreensão de seu celular ocorreu “sem amparo de decisão judicial determinando sua busca e apreensão”.
Paulo Taques alegou que o aparelho contém informações protegidas por sigilo profissional, já que é advogado militante.
Apontou ainda a “incompetência absoluta da autoridade impetrada para determinar a quebra de sigilo telefônico do impetrante, dado que não há autoridade com foro por prerrogativa de função sendo investigada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
O ex-secretário é suspeito de participar do cenário de grampos ilegais. Perri considerou que Taques teria ordenado escutas ilegais que atingiram a ex-servidora Tatiana Sangalli, apontada como sua amante.
O ex-gestor nega a acusação, afirmando que aguarda o esclarecimento dos fatos e a justiça sobre o julgamento.
Na decisão em que indeferiu o pedido e determinou a extinção do processo, o ministro Reynaldo Fonseca pontua que o STJ não possui competência para julgar mandado de segurança contra desembargador do TJ.
“Não é por outro motivo que o enunciado n. 41 da Súmula desta Corte dispõe: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos”.

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